Valença do Piauí, 13 de dez, 2025

Justiça atende sindicato e garante 2º turno aos professores efetivos de Pimenteiras

O Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, Dr. Manfredo Braga Filho, emitiu decisão favorável ao pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pimenteiras, que acusa a Prefeitura de descumprir a legislação municipal ao contratar professores temporários em detrimento de servidores efetivos com direito ao segundo turno.

Na ação, o sindicato solicitou a suspensão de todas as contratações temporárias para funções docentes enquanto houver profissionais efetivos disponíveis, aptos e habilitados para assumir o segundo turno na rede municipal de ensino.

Em sua decisão, o magistrado destacou dispositivos legais que garantem a prioridade dos servidores efetivos na complementação de carga horária.

“Desta forma, a contratação de professores temporários para exercerem carga-horária que, pela lei municipal, deveria ser ofertada aos professores efetivos prioritariamente, configura violação à regra constitucional do concurso público e aos princípios da moralidade e legalidade, tendo em vista ainda que a atividade a que se destina a contratação não se enquadra como temporária, tratando-se de serviço previsível, permanente e ordinário do Município”, observou o juiz, que também estabeleceu um cronograma de providências a serem adotadas pela Prefeitura de Pimenteiras.

Na sentença, o juiz deferiu a tutela de urgência solicitada e determinou:

“Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pretendida para determinar que o Município requerido no prazo de 30 dias, elabore lista referente aos professores efetivos em regime de 20 horas semanais aptos a exercer o segundo turno, nos termos do art. 92 da Lei Municipal nº 407/2010, e abra edital para inscrição e manifestação de interesse dos professores efetivos no segundo turno; No prazo de 30 dias após o encerramento das inscrições, oferte o segundo turno aos professores efetivos aptos e suspenda os contratos dos professores temporários, para proporcionar o efetivo exercício do segundo turno pelos professores efetivos, enquanto houver profissionais do quadro efetivo disponíveis, aptos e habilitados para o exercício do segundo turno no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Pimenteiras/PI”, decidiu o magistrado.

O advogado do caso, Dr. Luiz Francivando, gravou um vídeo comentando a decisão, que classificou como inédita e fruto da luta do sindicato.

“Uma decisão em que contempla todo o esforço, toda a luta do sindicato durante anos, que é o reconhecimento do direito dos servidores efetivos ao segundo turno. A Justiça entendeu, em caráter liminar, que o município estava utilizando de uma prática de contratações ilegais, aleijando o direito dos efetivos ao segundo turno para fazer contratação em um balcão de negócios. O município deve, assim que notificado, suspender todas as contratações temporárias. Então, é uma vitória expressiva”, disse o advogado. A Prefeitura de Pimenteiras ainda não se pronunciou sobre a decisão.

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