Justiça condena a 30 anos homem que matou brutalmente o radialista Adão Sá em Valença
O juiz Caio Cézar de Carvalho, da 1° Vara Criminal de Valença do Piauí condenou o réu Vanderlei Pereira de Andrade, de 44 anos, a 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato do radialista Francisco Adão Sá, crime ocorrido em setembro de 2018, em Valença do Piauí. Além da pena de prisão, o réu também foi condenado ao pagamento de 60 dias-multa. Atualmente o réu encontra -se preso em outro Estado da federação por outro crime.
O assassinato de Adão Sá provocou grande comoção em Valença do Piauí e no estado pela extrema violência empregada no crime. Bastante conhecido e querido pela população, o radialista foi brutalmente agredido a pauladas, chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu durante o deslocamento para Teresina.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo, da 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, as provas reunidas durante a instrução processual confirmaram a autoria do crime.
Um dos depoimentos considerados relevantes foi o de uma testemunha que afirmou ter passado a noite anterior ao crime com a vítima e o acusado. Segundo o relato, os três retornaram de Pimenteiras para Valença na mesma motocicleta durante a madrugada. A testemunha informou que foi deixada em casa por volta das 5h ou 6h da manhã, permanecendo apenas Adão Sá e Vanderlei juntos. Ainda conforme o depoimento, horas depois recebeu ligações informando que o acusado havia chegado à residência ensanguentado, confessado o homicídio e fugido com a motocicleta da vítima.
Na decisão, o magistrado destacou a extrema crueldade da ação criminosa.
“O crime foi cometido mediante múltiplos golpes contundentes com pedaços de madeira e um rodo contra a cabeça da vítima, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento físico, culminando em afundamento craniano e extrusão de massa encefálica”, registrou o juiz na sentença, com base no laudo pericial.
Na dosimetria da pena, o juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo destacou a existência de duas circunstâncias agravantes, o que levou à fixação da pena em 30 anos de reclusão, além do pagamento de 60 dias-multa. O magistrado também determinou que o cumprimento da pena ocorra em regime inicialmente fechado, conforme previsto no artigo 33 do Código Penal, ressaltando a gravidade do crime e as circunstâncias reconhecidas no processo.
O radialista era uma figura bastante conhecida na comunicação regional e também chegou a disputar uma vaga na Câmara Municipal de Lagoa do Sítio. Sua morte gerou forte comoção em Valença do Piauí e em diversas cidades da região.
