Justiça Eleitoral cassa prefeita e vice de Colônia do Gurguéia
A Justiça Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral de Manoel Emídio decidiu cassar os diplomas da prefeita de Colônia do Gurguéia, Lisiane Franco Rocha Araújo, e do vice-prefeito, Filipe Rodrigues de Barros Alves, por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024.
A sentença foi assinada neste sábado (25) pelo juiz eleitoral Thiago Carvalho Martins, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores e pela candidata adversária Algenires Maria Alves de Araújo Silva.
De acordo com a decisão, ficou comprovado que a chapa eleita se beneficiou diretamente da utilização clandestina e direcionada de maquinários e recursos públicos federais vinculados à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba para a perfuração de poços tubulares artesianos em propriedades privadas de apoiadores políticos durante o período eleitoral.
Segundo a sentença, cinco poços artesianos foram perfurados em imóveis de cabos eleitorais e aliados da chapa, com o objetivo de garantir apoio político e votos em favor da então candidata. O magistrado apontou que a entrega de água, considerada bem essencial na região sul do Piauí, representou vantagem patrimonial de alto valor aos beneficiários.
“O abuso não se restringiu a uma conduta isolada, mas configurou padrão sistemático”, destacou o juiz na decisão.
Além da cassação dos diplomas, a Justiça declarou a inelegibilidade por oito anos de Lisiane Franco, Filipe Rodrigues e de outras cinco pessoas apontadas como beneficiárias diretas e participantes do esquema: Valdir Pereira de Araújo, Edimilson Carvalho de Araújo, Augusto Duarte, Cleidevaldo Almeida da Silva e Félix Dias dos Santos.
Na decisão, o magistrado considerou que houve desvio de finalidade no uso da máquina pública, transformando recursos de uma autarquia federal em instrumento de campanha eleitoral.O juiz, no entanto, julgou improcedentes outras acusações feitas na ação, como suposta distribuição de alimentos e bebidas em comitê eleitoral, pagamentos de parcelas de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) de terceiros e promessas de nomeação para cargos públicos, por falta de provas suficientes. Também foram absolvidos investigados cujos poços foram classificados pela perícia como de origem privada.
A sentença ainda determina o envio de cópias da decisão ao Ministério Público Federal para apuração de eventual improbidade administrativa e dano ao erário federal; à CODEVASF para adoção de providências administrativas; e à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí por conta de perfurações sem licenciamento ambiental.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí também será comunicado para as providências relativas à vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito do município.