Valença do Piauí, 04 de mar, 2026

Lei de Proteção Animal entrou em vigor no Piauí. Veja pontos principais

Entrou em vigor na última sexta-feira (23) a nova Lei Estadual nº 8.364/2024 do Piauí, que fortalece a proteção aos animais com ações práticas, parcerias institucionais e sanções mais severas para crimes ambientais. 

A nova legislação prevê uma série de iniciativas voltadas ao bem-estar animal, incluindo campanhas públicas de castração, convênios para abrigos temporários e a criação de centros de recuperação animal. O chamado Protocolo Estadual de Proteção Animal também estabelece diretrizes para a prevenção e o combate aos maus-tratos, com atuação conjunta entre a Secretaria do Meio Ambiente (Semarh) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP). 

“Essa lei é um marco. O Piauí agora tem um instrumento legal forte para proteger quem não tem voz. Vamos investir em ações práticas, como castração e acolhimento, mas também seremos rigorosos com quem cometer maus-tratos”, afirmou o secretário de Meio Ambiente, Feliphe Araújo. 

Entre os principais pontos, o protocolo define procedimentos de resgate e atendimento emergencial, além de fiscalizações em casos não urgentes. Denúncias poderão ser feitas por meio dos canais da polícia e de órgãos ambientais, com participação ativa de municípios, ONGs e protetores independentes. 

Além das medidas já mencionadas, a lei também prevê: 

Criação de centros de recuperação animal com estrutura para atendimento veterinário, castrações e incentivo à adoção responsável; 

Estabelecimento de um fundo estadual para custear os atendimentos e ações de proteção; 

Punições mais rígidas, seguindo a Lei Federal de Crimes Ambientais e a nova Lei Estadual nº 8.364/2024, com possibilidade de detenção, multas e penas acessórias, como reparação de danos ou perda do produto do crime. 

A nova legislação já está em vigor, mas o Governo do Estado tem até 90 dias para regulamentar os detalhes operacionais da lei. 

Colaboração G1 Piaui

1 Comentário

Antonio jubemar

Parabéns Governador do Piauí pela nova lei Estadual de número. 8. 364/2024

26 maio, 2025 Responder

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