Liminar da Justiça Federal adia eleição da OAB/PI para dia 30

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, manteve a liminar do juiz federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo, em exercício na 5ª Vara Federal do Piauí, que concedeu liminar suspendendo as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí – OAB/PI -, que estavam marcadas para a próxima terça-feira (20).
A decisão ordena ainda que o pleito seja remarcado para o dia 30 de novembro.
A ação foi movida pela chapa OAB de Todos, encabeçada pelo advogado Celso Barros Neto. O grupo de oposição reclama a ausência do código postal (CEP) dos advogados aptos a votar. Além disso, questiona uma 18ª urna, na qual estariam registrados eleitores não inclusos na lista fornecida pela própria OAB/PI para a chapa.
O desembargador Mário César Ribeiro não atendeu o pedido de cassação da liminar do juiz federal Lucas Rosendo Máximo de Araujo alegando que não foram apresentados documentos suficientes para justificar essa decisão.
A seccional da OAB no Piauí foi quem pediu a suspensão dos efeitos da liminar.
“Deveras, a existência da urna convencional, sem a definição dos eleitores que dela se utilizariam, além caracterizar algo bastante curioso, revela a possibilidade de haver profissionais aptos a votar, ainda “desconhecidos” ou com “pendências”, que podem ser acrescentados à relação oficial de votantes”, diz o juiz federal Lucas Rosendo.
“Ora, não houvesse essa possibilidade, obviamente inexistiria a “Urna 18″, no formato convencional, com “relação de eleitores em branco””, acrescenta o magistrado na liminar.
Segundo a OAB/PI, mais de cinco mil advogados estão aptos a votar. Celso Barros Neto disputa o pleito com Willian Guimarães, do chapa ConfiOAB
Fonte: meionorte
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E uma pena se dizer, mais até na OAB tem fraude ou tetativas em suas eleições, teria a obrigação de ser mais transparente de todos as instituições Brasileira.