Ministério Publico abre inquérito civil sobre pregão realizado pela Prefeitura de Pimenteiras
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí, decidiu converter um procedimento preparatório em Inquérito Civil Público para aprofundar a investigação sobre possíveis irregularidades em um processo licitatório realizado pela Prefeitura de Pimenteiras.
De acordo com portaria assinada pela promotora de Justiça Naíra Junqueira Stevanato, o Procedimento Preparatório nº 15/2025, registrado sob o SIMP 000506-177/2025, foi instaurado inicialmente para apurar indícios de irregularidades no Pregão Presencial nº 024/2021 do município.
A investigação envolve a contratação da empresa C. R. da Cunha, responsável pela locação de veículos utilitários destinados ao atendimento de diversas secretarias municipais. Segundo o Ministério Público, há indícios de possíveis problemas na execução do contrato, como inexecução contratual e eventual subcontratação ilegal do serviço.
Durante a fase inicial da apuração, o MP requisitou ao município documentos referentes ao processo licitatório, à execução do contrato e à fiscalização do serviço. No entanto, conforme a promotoria, a documentação enviada foi apenas parcial, permanecendo lacunas consideradas relevantes para a análise completa do caso.
O Ministério Público destacou ainda que o contrato possui repercussão financeira significativa, o que exige um exame mais aprofundado sobre a efetiva execução dos serviços, a regularidade dos pagamentos realizados e se a empresa contratada possuía capacidade operacional para cumprir o objeto do contrato.
Diante do prazo legal do procedimento preparatório e da necessidade de novas diligências, o MPPI determinou a conversão do caso em Inquérito Civil Público, instrumento investigativo que permitirá ampliar a apuração sobre possíveis irregularidades, incluindo pagamentos sem comprovação adequada da execução dos serviços, eventual prejuízo ao erário e possível violação aos princípios da administração pública.
Caso sejam confirmadas irregularidades, os fatos podem se enquadrar na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), atualizada pela Lei nº 14.230/2021.
