MPE expede recomendação aos candidatos e eleitores de Pimenteiras e Lagoa do Sítio
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 89ª Zona Eleitoral, expediu recomendação aos eleitores, partidos políticos, coligações e candidatos dos municípios de Pimenteiras e Lagoa do Sítio. O documento é assinado pelo promotor Luiz Gonzaga Rebelo Filho e traz recomendações para o dia das eleições.
As primeiras orientações do documento trazem o que é permitido no dia da votação. Será permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Aos fiscais, nos trabalhos de votação, só é permitido que constem em seus crachás o nome e a sigla do partido político ou da coligação.
Não será permitido os seguintes atos de campanha: divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no dia das eleições municipais, uso de alto-falantes ou qualquer veículo com jingles, o impulsionamento de conteúdo na internet, a propaganda de boca de urna e o transporte gratuito de eleitores para os locais de votação, bem como o fornecimento gratuito de alimento, também são proibidos.
Também ficam vedadas, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos, as seguintes ações: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, manifestação coletiva ou ruidosa e distribuição de camisetas, máscaras, álcool em gel e quaisquer outros brindes em geral.
O representante do Ministério Público ressalta a importância dos eleitores cumprirem as regras higienicossanitárias, como evitar aglomerações nos locais de votação, mantendo o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, utilizar máscara, fazer uso do lenço disponível para o momento da votação na urna eletrônica e levar sua própria caneta.
As denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral.
Fonte: ascom