Valença do Piauí, 15 de maio, 2025

Período de defeso da Piracema começa no dia 15 de novembro no Piaui

De 15 de novembro a 16 de março de 2024 tem início no Piaui o período da piracema. A piracema é um período em que as espécies de peixes sobem os rios em cardumes, nadando contra as correntezas e contra diversos outros obstáculos, para encontrar o melhor local para a desova. A palavra Piracema vem do tupi e significa, literalmente, “subida dos peixes”: “pira” significa “peixe” e “cema”, “subida”.

Por conta disso, a Legislação do Ministério do Meio Ambiente, estabelece normas para o período de proteção à reprodução natural dos peixes (piracema), ficando determinado que o período de defeso é de 15 de novembro a 16 de março, em lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água.

Durante esse período, pescadores profissionais poderão pescar apenas com linha de mão, vara, ou anzol, tarrafa para captura de isca, com malha entre 20 e 30mm e altura máxima de 2 m. Já os pescadores amadores é permitido pescar apenas com linha de mão ou caniço simples.

De acordo com a portaria do IBAMA, é permitida, cota por pescador de até 5kg de peixe mais uma unidade, no desembarque/dia.

Se o pescador for flagrado pescando em desacordo com as normas ou portando uma quantidade de peixes maior que a estabelecida, serão tomadas as seguintes providências: perda do produto da pescaria e do material de pesca, apreensão de veículos e embarcações, detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Art. 34, da Lei 9605/98 – Lei dos Crimes Ambientais).

Na região valenciana todos anos as autoridades realizam operações com destaque para a cidade de Aroazes que de forma efetiva realiza por meio do Grupamento da Policia Militar uma fiscalização mais efetiva e todos os anos é noticiado ações de apreensão dos equipamentos e dos infratores.

Seguro Defeso

O Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), popularmente conhecido como “seguro defeso”, é um benefício de um salário mínimo que o INSS paga a pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte. Isso é feito para subsidiar a renda familiar durante o período em que a atividade é proibida, visando garantir o crescimento e reprodução das espécies.

Você pode solicitar o benefício pela primeira vez pelo telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h), pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo Meu INSS. O requerimento também pode ser feito em entidades de pescadores que têm parceria com o INSS, como associações, colônias e sindicatos, que auxiliam com as solicitações. 

Saiba o que é necessário para receber e acompanhar o benefício: 

Ser pescador artesanal: O benefício é destinado a pescadores que dependem exclusivamente da pesca como sua principal fonte de renda.

Registro no Ministério da Pesca: É preciso estar registrado no Ministério da Pesca como pescador há pelo menos 1 ano.

Contribuição previdenciária: Você deve efetuar contribuições previdenciárias com base na venda dos produtos pescados ao longo de 2023, durante os períodos não sujeitos ao defeso.

Restrições a benefícios: Não é permitido receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou qualquer outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte, limitada a um salário mínimo.

Prazo para requerimento: O requerimento do benefício só pode ser feito a partir de 30 dias antes do início do período de defeso, até o último dia desse período.

0 Comentário