Valença do Piauí, 16 de ago, 2026

Pesquisa do Instituto Amostragem para o Governo do Piauí é barrada pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral registrada sob o número PI-00748/2026 para o cargo de governador do Piauí realizada pelo Instituto Piauiense de Opinião Pública Ltda. (Instituto Amostragem). A decisão foi proferida pela desembargadora Lucicleide Pereira Belo, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), nessa sexta-feira (14).

A representação foi apresentada pelo Diretório Estadual da Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas. A pesquisa estava prevista para ser divulgada neste domingo (16).

Segundo a federação, a metodologia utilizada no levantamento poderia induzir as respostas dos entrevistados já que as perguntas sobre a avaliação da gestão do governador e sobre obras e programas estaduais foram feitas antes da pergunta espontânea sobre intenção de voto para o Governo do Estado.

Na decisão, a magistrada considerou que o questionário apresenta uma sequência extensa de perguntas relacionadas à atuação do atual governador. Entre os quesitos analisados estão avaliações sobre programas como Piauí Saúde Digital, Escola de Tempo Integral, Piauí para o Mundo, Recuperação de Celulares Roubados, OPA – Orçamento Participativo, Casa Legal e Mais Asfalto.

A decisão também destacou que o questionário pergunta, antes da intenção de voto, qual seria a maior obra ou ação realizada pelo gestor. Para a magistrada, essa sequência poderia provocar um efeito de “ancoragem” e comprometer a espontaneidade da resposta sobre a escolha para o Governo do Estado.

“A ocorrência do efeito de ancoragem, na hipótese vertente, afigura-se de tal modo manifesta e auto evidente que prescinde de qualquer dilação probatória ou perícia técnica”, afirmou Lucicleide Pereira Belo.

A desembargadora também citou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), segundo o qual perguntas tendenciosas em pesquisas eleitorais podem comprometer a confiabilidade dos resultados quando violam os princípios de neutralidade e imparcialidade.

Divulgação é permitida para outros cargos

A decisão, no entanto, não suspendeu integralmente a pesquisa. A magistrada autorizou a divulgação dos resultados referentes aos cargos de senador, deputado federal e deputado estadual, desde que não sejam publicados os dados relativos à disputa para governador.

Segundo a decisão, a divulgação dos resultados para o Governo do Estado poderia causar impacto na opinião pública e influenciar a percepção do eleitorado sobre a disputa.

O instituto responsável pela pesquisa deverá ser intimado a cumprir imediatamente a determinação e poderá apresentar defesa no prazo de dois dias.

Após o prazo para manifestação da empresa, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer.

Outro lado

Procurado pelo GP1 para comentar a decisão, João Batista Teles, responsável pelo Instituto Amostragem, não foi localizado. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

Fonte GP1

0 Comentário