Valença do Piauí, 11 de dez, 2023

Prefeito de Elesbão Veloso, Rafael Barbosa, é inocentado da acusação de compra de votos

Prefeito de Elesbão Veloso Rafael Barbosa

O juiz eleitoral da 48ª Zona Eleitoral de Elesbão Veloso, Dr. João de Castro, julgou “Improcedente”, a acusação de compra de votos durante a campanha eleitoral do ano passado em Elesbão Veloso. A decisão é desta quarta-feira, 03 de novembro.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pelos candidatos derrotados no pleito eleitoral, Clériston Moura e Antônio da Ernesta, da coligação Unidos pela Mudança, que acusavam o prefeito eleito Rafael Barbosa e o vice-prefeito Arthur Paes Landim por abuso de poder econômico ou político.

Na ação, a Coligação Unidos Pela Mudança acusava o prefeito Rafael Barbosa e o vice-prefeito Arthur Paes Landim de serem cumplices de duas supostas tentativas de compra de votos, quando pessoas ligadas ao prefeito eleito teria negociado com sua anuência, a entrega de madeiras e dinheiro para eleitores. Essas negociações teriam acontecido por áudios e troca de mensagens.

Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral também julgou improcedente a acusação. Em sua decisão, o magistrado relatou, que embora haja indícios sólidos de irregularidades praticados por pessoas envolvidas na AIJE em favor dos eleitos, tais elementos não puderam ser verificados e consequentemente confirmados ao longo da instrução.

“Ante o exposto, considerando que a documentação contida nos autos de maneira isolada não apresenta substrato suficiente capaz de comprovar as alegativas da inicial porquanto desprovida de quaisquer elementos mínimos e inconcussos da pratica dos ilícitos descritos, julgo em consonância com o referido parecer Ministerial “Improcedente” a presente ação”, sentenciou o magistrado. O prefeito Rafael Barbosa divulgou uma nota sobre a decisão.

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