Valença do Piauí, 20 de abr, 2024

Prefeitura Municipal de Valença amplia aterro sanitário

Vista do aterro sanitário de Valença situado na BR 316

A prefeitura de Valença ampliou em 40% o espaço do lixão da cidade que fica as margens da BR 316, sentido Picos. O lixão da cidade contava anteriormente com seis valas e foi ampliado para 10 valas, um aumento de 40% no espaço reservado para receber o lixo urbano da cidade. Com a ampliação do aterro sanitário a prefeitura de Valença tenta se adequar a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada ano passado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei N° 12.305/2010, de 2 de agosto de 2010, criou uma nova política nacional de resíduos sólidos com o objetivo de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de rejeitos. Pela nova legislação todas as esferas de poder executivo deverão elaborar os seus respectivos “Planos de Resíduos Sólidos”, com metas para a eliminação e recuperação de lixões, diretrizes para a disposição final de rejeitos, reciclagem de resíduos, etc.

Os serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos poderão cobrar taxas ou tarifas de acordo com o peso ou o volume médio coletado, baseadas em categorias de usuários ou distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização. Além disso, a lei estipulou a logística reversa, ou seja, o caminho de volta de embalagens e certos resíduos, envolvendo consumidores, comerciantes, distribuidores e fabricantes.

No que se refere ao prazo de implementação, cada Estado e Município editará o seu “Plano de Resíduos Sólidos” até o mês de agosto de 2012, mas até lá continuam aplicáveis todas as normas já em vigor.

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1 Comentário

vicente izidorio soares

A prefeitura municipal de Valença anunciou no portal Alencar net que ira ampliar em 40% a área do aterro sanitário. O que me causo espanto é que até o momento nem um dos vereadores se manifestou sobre o assunto, que é um assunto de saúde, e que deve ser de interesse de todo a população, principalmente dos representante do povo.
É absurdo a prefeitura fazer essa ampliação pois a mesma esta em desconformidade com a lei de resíduos sólidos nos artigos seguinte: Art. 3o O Poder Público e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações que
envolvam os resíduos sólidos gerados.
Art. 4o Aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta Lei e na Lei no 11.445, de
5 de janeiro de 2007, as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente –
SISNAMA, Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS e pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
Art. 5o Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito
público ou privado, responsáveis direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos e as que
desenvolvam ações no fluxo de resíduos sólidos.
Art. 6o Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, os quais deverão reger-se por.
A prefeitura tem que emplantar o mais rápido possível a coleta seletiva dos resíduos sólidos gerados na cidade, para que desta forma a mesma entre em conformidade com a lei e com a natureza, o que não pode e a prefeitura criar lixôes e anunciar, como se fosse uma coisa benéfica para a cidade.

Vicente Prego.

18 mar, 2011 Responder

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