Sávio Moura emite nota afirmando que Lagoa do Sitio não infringiu a Lei de Responsabilidade Fiscal
O prefeito de Lagoa do Sítio, Sávio Moura, lamentou a publicação feita pelo portal Tribuna Piauí dando conta que ele poderia ter o mandato cassado após descumprir lei da responsabilidade fiscal. Em nota, o prefeito lamentou o desconhecimento da legislação por parte do veículo de comunicação.
“Engana-se o autor da notícia sob resposta quando diz que o gestor municipal foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí por ter descumprido os limites “de alerta, prudencial ou legal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com gastos com pessoal”. Isso porque, como se pode constatar na própria notícia veiculada, o percentual referente às despesas com pessoal do Poder Executivo do município de Lagoa do Sítio, apontado foi de 50,33%, portanto, bem abaixo dos limites prudencial (51,30%) e legal (54%), previstos, respectivamente, nos arts. 22, parágrafo único, e 20, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00)”, diz a nota, que chama de leviano a tentativa de criminalizar o gestor municipal.
“Equivoca-se, ainda, o noticiante quando informa, de modo leviano, que o prefeito municipal poderá ter seu mandato cassado bem assim ficar o município impossibilitado de receber transferências voluntárias, caso não sejam adotadas providências. É que, nos termos do ar. 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal, cabe ao gestor adotar as providências legalmente previstas quando ultrapassado o limite legal de despesas com pessoal do Poder Executivo, que é de 54%”, lamenta o prefeito, que ainda questiona o portal.
‘’Sendo assim, questiona-se: que providência deve ser adotada pelo prefeito municipal em razão do limite de despesas com pessoal do Poder Executivo de 50,33%”, apontou a nota, que conclui dizendo que a gestão municipal ao contrário do que foi noticiado trabalha para em consonância com a moralidade administrativa.
“A verdade é que não se trata de escândalo como leva a crer o jornalista responsável pela elaboração da multicitada notícia, mas tão somente de conduta corriqueira adotada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que, aliás, confirma a preocupação do gestor em atender aos ditames legais, como, verdadeiramente, tem este pautado todos os atos por ele praticados, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, afirma a nota. Acesse a integra da nota aqui