Valença do Piauí, 05 de ago, 2026

Tribunal Superior Eleitoral define regras para uso de aplicativo para denúncias nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2026. As regras constam na Portaria TSE nº 451/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O aplicativo estará disponível a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral. Por meio da ferramenta, eleitoras e eleitores poderão encaminhar denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela fiscalização da propaganda.

O objetivo é ampliar a participação da sociedade na identificação de irregularidades e agilizar o encaminhamento das denúncias à Justiça Eleitoral.

O sistema será dividido em três módulos: Pardal Móvel, aplicativo gratuito para celulares e tablets; Pardal ADM, de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gerenciamento das denúncias; e Pardal Web, destinado à consulta de estatísticas.

Para utilizar o aplicativo, será necessário fazer login com o e-Título ou a conta Gov.br. A identidade do denunciante permanecerá protegida por sigilo.

Ao registrar a denúncia, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade. Um sistema fará uma classificação inicial entre propaganda irregular na internet e outras formas de propaganda eleitoral. A classificação poderá ser alterada pelo próprio denunciante.

Também será possível anexar fotos, vídeos, áudios e links relacionados ao caso. Após o envio, o sistema emitirá um protocolo para acompanhamento da denúncia pelo aplicativo ou por e-mail.

Quando a denúncia não se enquadrar nas atribuições do Pardal, o sistema direcionará o usuário para outros canais, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), em casos de desinformação, ou para os canais do Ministério Público Eleitoral (MPE), quando houver indícios de crimes eleitorais.

No módulo interno da Justiça Eleitoral, os TREs e os cartórios eleitorais poderão distribuir automaticamente as denúncias às zonas competentes, conforme critérios como município ou tipo de ocorrência.

O sistema também permitirá o envio de notificações a candidatos, partidos, federações e coligações para apresentação de esclarecimentos ou regularização da propaganda. As denúncias ainda poderão ser encaminhadas diretamente ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), por meio da classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE), agilizando a análise dos casos.

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