Valença do Piauí, 20 de abr, 2024

TSE anula decisão da Câmara e Piauí perde vagas de deputados

Eleições 2014
Eleições 2014

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (27) derrubar o Projeto de Decreto Legislativo 1.361/13, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado, que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Com a decisão, fica mantida a mudança na representação de 13 estados.

Por unanimidade, os ministros entenderam que as mudanças deveriam ter sido aprovadas por meio de lei complementar e não por decreto legislativo. Conforme decisão original do TSE, definida em abril do ano passado, perderão uma cadeira: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Duas cadeiras: Paraíba e Piauí. Ganharão uma cadeira: Amazonas e Santa Catarina. Duas cadeiras: Ceará e Minas Gerais. O maior ganhador de cadeiras na Câmara é o Pará, que terá mais quatro deputados.

Com a medida, o Piauí volta a perder dois deputado nas próximas eleições, passando de 10 para 8 parlamentares em Brasília. Como cada deputado federal implica em três deputados estaduais, a Assembleia Legislativa também sofre mudança, passando de 30 para 24 cadeiras.

Durante o julgamento, o presidente do TSE, Dias Toffoli, afirmou que a Câmara não poderia suspender os efeitos da regra do TSE alegando invasão da competência legislativa. “Somente uma nova lei complementar ou decisão jurisdicional que declarasse inconstitucional esse dispositivo poderia subtrair do TSE a competência que o Congresso lhe deu”, afirmou.

A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e a quantidade mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da federação, além do quesito da proporcionalidade exigido pela Constituição.

A decisão do tribunal foi tomada com base no questionamento apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A casa alegou que a representação populacional do estado na Câmara já não condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou, ainda, que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, tinham mais representatividade na Câmara: com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.

A mudança na composição das bancadas, definida em processo administrativo, é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) por cinco ações de inconstitucionalidade impetradas pelos estados de Pernambuco, do Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e o governo da Paraíba.

 

 

Veja como ficam as bancadas dos Estados atingidos pela resolução do TSE:

 

Alagoas: passa de 9 para 8 deputados

Amazonas: passa de 8 para 9 deputados

Ceará: passa de 22 para 24 deputados

Espírito Santo: passa de 10 para 9 deputados

Minas Gerais: passa de 53 para 55 deputados

Santa Catarina: passa de 16 para 17 deputados

Pará: passa de 17 para 21 deputados

Paraná: passa de 30 para 29 deputados

Pernambuco: passa de 25 para 24 deputados

Piauí: passa de 10 para 8 deputados

Rio Grande do Sul: passa de 31 para 30 deputados

Rio de Janeiro: passa de 46 para 45 deputados

 

 

Com informações da Agência Brasil

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