Valença do Piauí, 24 de out, 2024

Valença está sem Promotora Eleitoral.

O Tribunal de Justiça, ainda não baixou a portaria nomeando a promotora Verônica Rodrigues para o cargo de promotora eleitoral da 18 Zona. A demora na nomeação impediu a realização da audiência eleitoral, que seria realizada no último dia 06 de maio, envolvendo as coligações valencianas. O problema para a não nomeação da promotora se deu em decorrência das fortes chuvas que caíram na capital prejudicando o funcionamento do Tribunal de Justiça. A Promotora Verônica Rodrigues será a responsável pela promotoria eleitoral, enquanto a titular Raquel Castelo Branco estiver de férias.

Por outro lado a promotora Raquel Castelo Branco ao retornar das férias poderá permanecer apenas como promotora do Juizado de Pequenas Causas, o motivo seria gerado pela rotatividade do cargo de promotora eleitoral, que a cada 02 anos muda de titular. Como no final deste mês a promotora Raquel Castelo Branco completa 02 anos na promotoria eleitoral ela dificilmente retornará ao cargo.

 O chefe do Cartório Eleitoral, Carlos Henrique informou ao alencarnet as novas datas das audiências eleitoral das cidades de Valença e Lagoa do Sitio. Dia 03 de junho serão ouvidas as testemunhas de Lagoa do Sitio (Lindomar X Vanessa). Dia 24 de junho (Vanessa X Lindomar). Dia 08 de julho (Alcântara X Rubens). Dia 15 de Julho (Rubens X Alcântara). Dia 22 de julho (Rubens X Alcântara). Dia 29 de julho (Vanessa X Lindomar). Dia 05 de agosto (Rubens X Alcântara).

 Com exceção do dia 15 de julho quando serão ouvidas as testemunhas da AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), as demais audiências são frutos das diligências solicitadas pelas coligações, ou seja, são pessoas que foram citadas nos depoimentos das testemunhas no decorrer dos processos. Após essa fase serão feitas as alegações finais e depois o juiz profere a sentença. Após a decisão a parte que não concordar com a decisão poderá recorrer ao TRE.    

1 Comentário

Damásio

parabenizo o colunista pela materia em voga, oportuna e informativa. Todavia, com todo respeito e admirtação a sua pessoa, devo informar que a nomeação de promotor para atuar numa comarca, substituir aquele que entra em gozo de férias ou por outro motivo qualquer, não é de competência do Tribunal de Justiça, mas da Procuradoria Geral de Justiça, órgãos diferentes entre si, com com petências diferentes. Devemos, pois, cobrar da Procuradoria Geral de Justiça, através de seu Proccurador Geral de Justiça, para que nomei o quanto antes possível um representante de seu quadro para respnder pela comarca de Valença do Piauí, enquanto perdurar as férias da titular ou completar o seu tempo para que se efetue o rodízio como bem noticiado.

12 maio, 2009 Responder