TCE-PI investiga denúncia de irregularidade em licitação de R$ 864 mil da Prefeitura de Prata do Piauí
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) recebeu uma denúncia apresentada pela empresa JHS Serviços e Terceirização Ltda. contra a Prefeitura de Prata do Piauí, o prefeito Acelino Mendes de Moura, o pregoeiro oficial José da Silva Brito Junior e a empresa L L M Construtora Ltda. O caso envolve o Pregão Eletrônico nº 006/2026, destinado ao registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de locação de veículos para o transporte escolar municipal, no valor de R$ 864.054,40.
A empresa denunciante questiona a habilitação da L L M Construtora Ltda., vencedora do procedimento. Segundo a denúncia, a empresa descumpriu uma exigência prevista no item 9.7.6 do edital e no item 4.4.10 do Termo de Referência ao apresentar uma Declaração de Compromissos Assumidos considerada genérica e sem o detalhamento dos contratos e obrigações vigentes.
Para a JHS Serviços e Terceirização, a documentação apresentada não comprovaria adequadamente a capacidade econômico-financeira da vencedora. A empresa sustenta que a suposta irregularidade comprometeria a validade da habilitação, além de violar os princípios da vinculação ao edital e da isonomia entre os participantes.
Denúncia aponta risco ao erário
A denunciante também argumentou que a situação não poderia ser considerada uma falha meramente formal e apontou risco ao erário e à continuidade do serviço de transporte escolar. A empresa informou ainda que a habilitação da L L M Construtora foi mantida após análise na esfera administrativa.
Diante das alegações, a JHS pediu ao TCE-PI a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os atos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 006/2026, incluindo a assinatura de contratos, a emissão de ordens de serviço e a realização de pagamentos à empresa vencedora até o julgamento definitivo da denúncia.
TCE-PI indefere pedido de liminar
Ao analisar o pedido, a conselheira Rejane Dias, relatora do processo, indeferiu a medida cautelar. A decisão monocrática foi proferida em 21 de agosto de 2026.
Segundo a relatora, os documentos apresentados até o momento indicam que a empresa vencedora apresentou a declaração questionada. Dessa forma, a controvérsia não seria sobre a ausência do documento, mas sobre a suficiência de seu conteúdo, questão que, conforme a decisão, exige uma análise mais aprofundada.
A conselheira também considerou que não foi demonstrado, neste momento, um dano imediato decorrente da manutenção dos atos questionados. A denúncia aponta risco potencial à execução do contrato, mas, segundo a decisão, não há até agora comprovação de fraude, incapacidade econômico-financeira efetiva, inadimplemento ou prejuízo atual ao erário.
Contrato de transporte escolar já foi celebrado
Outro fator considerado foi o fato de que, conforme informado pela defesa, o contrato administrativo já foi celebrado e envolve a prestação de transporte escolar, serviço considerado essencial para o deslocamento de alunos da zona rural e de outras localidades atendidas pela rede pública.
Para a relatora, a suspensão imediata poderia provocar prejuízos à continuidade do serviço. Por isso, neste momento processual, não foram considerados suficientemente demonstrados os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar.
Denúncia continuará sendo apurada
A decisão determina o prosseguimento da apuração, com a citação do prefeito Acelino Mendes de Moura, do pregoeiro José da Silva Brito Junior e da L L M Construtora Ltda. para apresentação de defesa no prazo de 15 dias úteis
Após as manifestações, ou o encerramento do prazo sem resposta, o processo deverá ser encaminhado à Diretoria de Fiscalização de Contratos (DFCONTRATOS) para análise e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas.
A relatora também deixou aberta a possibilidade de reavaliação da matéria após uma análise técnica mais aprofundada.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Acelino Mendes não respondeu as mensagens encaminhadas por WhatsApp. O espaço está aberto para esclarecimentos.
