A LEI DA TRANSPARENCIA PRECISA ‘PEGAR’.
O portal www.amarribo.org.br filiado ao portal da transparência chama a atenção da sociedade sobre o dever das Prefeituras Municipais publicarem em seus sites na internet disposições contidas em normas estabelecidas nas leis 9.755/98, art. 16 da lei 8.666/93 e Instrução Normativa 28/99, do Tribunal de Contas de União.
Destaca o portal que os Promotores de Justiça das comarcas, deveriam requerer providências para fazer as Prefeituras cumprirem as disposições das Lei 9.755/98, art. 16 da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa n. 28/99, do Tribunal de Contas da União. Dentre outras coisas, essas normas estabelecem que as Prefeituras devam publicar em seus sites na Internet a relação de todas as compras efetuadas mensalmente, indicando as seguintes informações:
I – exercício e mês da aquisição;
II – nome do Ministério ou Órgão Superior a que se vincula a unidade administrativa adquirente, no caso da União;
III – nome da Secretaria ou Órgão a que se vincule a unidade administrativa adquirente, no caso de Estados ou Municípios;
IV – nome e CNPJ da unidade administrativa adquirente;
V – nome e CNPJ do fornecedor;
VI – descrição do bem adquirido;
VII – preço unitário de aquisição do bem;
VIII – quantidade adquirida do bem; e
IX – valor total da aquisição.
O cidadão saber o que acontece em sua cidade é exercício de cidadania. Conhecer as compras realizadas pela Prefeitura, o seu valor, o mês da aquisição, de quem foi adquirida, é uma forma de dar transparência à administração. Não sei se este já é um procedimento adotado pela Prefeitura de Valença ainda que estas disposições normativas já tenham mais de 10 anos. Bem que o Ministério Público que é o fiscal da lei poderia requisitar estas informações e se ainda não estiverem sendo cumpridas pedir que a Prefeitura adote as providencias pela via administrativa, do contrário entrar com uma ação judicial nesse sentido.
gregorioveloso@hotmail.com