Após cassação juiza volta a comandar a Justiça Eleitoral de Valença

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral desembargador Edvaldo Pereira de Moura assinou a Portaria 1.883/2014 autorizando o retorno da juíza Drª Keylla Procópio ao cargo juíza titular da 18ª Zona Eleitoral função da qual estava afastada em razão de impedimento legal (seu cunhado era candidato a deputado estadual). A decisão foi publicada nessa sexta-feira (07) com validade a partir dessa segunda-feira (10).
A juiza retorna ao eleitoral da 18ª Zona Eleitoral após o julgamento pelo TRE-PI de sua decisão que cassou o mandato do prefeito Walfredo Filho e da vice-prefeita Paula Jeanne.
Na verdade o que foi julgado nessa sexta-feira foi a sentença dada da magistrada que foi mantida pela corte do TRE-PI, ou seja, o pleno analisou e julgou procedente a decisão dada pela juiza que além de cassar o prefeito e a vice os tornou inelegíveis por 08 anos a contar de 2012. Confira a decisão da magistrada que resultou na cassação do prefeito e da vice de Valença.
VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
“Em face do exposto, em consonância com o parecer ministerial, e com fulcro no art. 30-A da Lei das Eleições, julgo procedente o pedido formulado na exordial para cassar os diplomas dos investigados WALFREDO VAL DE CARVALHO FILHO e PAULA e JEANNE ROSA LIMA, esta última pelo princípio da unicidade da chapa majoritária e, em consequência, desconstituir os mandatos respectivos, assim como declará-los inelegíveis por 08 (oito) anos, a contar da data das eleições de 2012, por terem captado ilicitamente valores que foram essenciais para a manutenção da campanha.
Atendendo ao pleito do MPE, afasto desta decisão as alegações trazidas na peça de ingresso de que os suplicados teriam omitido gastos com iluminação, limpeza dos locais dos eventos de campanha, uso de caminhão como palco e logística de transporte, uso de Datashow, bonecos gigantes, motos, assim como com pagamento de apresentadores, pesquisas eleitorais e multa eleitoral.
Transitada em julgado essa sentença dê-se conhecimento ao Tribunal Regional Eleitoral para fins do disposto no art. 224 do Código Eleitoral, já que os representados atingiram mais de 51% dos votos válidos. Nos termos da nova redação conferida ao art. 15, da LC n° 64/90 pela LC n°135/2010, os efeitos da decisão que declarar a inelegibilidade do candidato somente ocorrerão após o trânsito em julgado ou publicação da decisão de órgão colegiado, todavia, o capítulo que se refere à cassação do diploma tem efeitos imediatos.
Por fim, determino seja oficiada imediatamente a Vice-Presidência da Câmara de Vereadores deste município para que dê posse ao Presidente da Câmara no cargo de Prefeito de Valença do Piauí, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, onde deverá permanecer até a diplomação e posse dos eleitos no pleito suplementar. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e o Ministério Público eleitoral”.
Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio, Juíza Eleitoral