É MAIS UMA LEI QUE NÃO VAI ‘PEGAR’.
A Câmara Municipal de Valença na sua tarefa de legislar produziu e seguramente deverá seguir para sanção do prefeito uma dessas leis que antecipadamente se diz, já nasceu “morta”. Obrigar quem quer que vá se instalar na cidade a reservar percentual de empregos apenas a quem tenha domicílio eleitoral, pode até ser vista como um ato de solidariedade, mas por ela não haverá o menor respeito porque é ilegal. Creio que o projeto não conseguirá sequer passar pelo controle do prefeito, será vetado, antes de qualquer outro defeito que possa ser evocado, é frontalmente oposto ao princípio da igualdade tratado na Constituição Federal. “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (grifo nosso), …………………..”.
O princípio da igualdade é uma cláusula pétrea, viola-o tanto quem quer tratar desigualmente os iguais como igualmente os desiguais criando estes tipos de disposições discriminatórias que por si não justificam a quebra do critério da paridade entre os cidadãos. A intenção da reserva de vagas aos eleitores valencianos pode ser até louvável no ponto de vista de proteger o cidadão nativo, o morador da cidade, aquele que a escolheu para morar, mas esbarra num dos mais importantes princípios da Constituição Federal, o da igualdade.
O mais interessante desse processo de criação de lei é que o vereador que levantou a inconstitucionalidade, Waldefran Vieira, foi o mesmo que apresentou projeto de lei aprovado na Câmara Municipal na legislatura passada dispensando os motociclistas do uso do capacete. A intenção dele na época foi até aplaudida, mas a eficácia da lei do capacete não conseguiu chegar a 6 km da cidade, ali no Posto da Rodoviária Federal foi ‘revogada’, por um policial rodoviário que ‘sapecou’ uma multa no motociclista incauto porque se atreveu a confiar numa tal “lei” que nunca existiu a não ser no imaginário. E sobre esta da reserva do emprego já faço o meu prognóstico, seguramemte ninguém será multado por não cumpri-la, simplesmente porque nenhum empresário ou particular vai consentir com exigências ilegais que lhe sejam impostas pelo Município, além de que quem se sentir lesado pode contar com a salvaguarda do Judiciário.
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