Valença do Piauí, 19 de abr, 2024

Eleição Suplementar em Valença será dia 02 de agosto

treAs eleições suplementares de Valença devem acontecer dia 02 de agosto desse ano. Decisão nesse sentido foi divulgada no Diário Oficial da Justiça na edição dessa segunda-feira (25) com validade para essa terça-feira 26 de maio. Em seu despacho a corte definiu a data do dia 02 de agosto, primeiro domingo do mês como determina o TSE.

“As eleições deverão ser marcadas sempre para o primeiro domingo de cada mês. Daí por que a minuta que em seguida submeterei à apreciação da Corte fixou a data de 02 de agosto do ano em curso” decretou.

Após essa decisão os autos foram enviados ao Ministério Publico Eleitoral para manifestação sobre os mesmos para após esse parecer o pleno possa apreciar e oficializar a eleição que apesar do pouco tempo seguirá todos os tramites legais, ou seja, escolha dos candidatos pelos partidos políticos, convenções partidárias, campanha eleitoral e eleição.

AVISO DE INTIMAÇÃO PETIÇÃO Nº 107-15.2015.6.18.0000 – CLASSE 24 ORIGEM: Valença do Piauí – PI (18ª Zona Eleitoral – Valença do Piauí) RELATOR: Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA ASSUNTO: PETIÇÃO – PREFEITO – VICE-PREFEITO – ELEIÇÃO MAJORITÁRIA – AIJE 252 – AIME 337 – CASSAÇÃO DE DIPLOMAS – REGULAMENTAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES REQUERENTE: COLIGAÇÃO “CAPAZ DE FAZER” ADVOGADO: Dr. Edson Vieira Araújo FINALIDADE: intimar a requerente do despacho

DESPACHO: “Vistos, etc… Cuida-se de proposta de Resolução visando regulamentar a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Valença do Piauí/PI, uma vez que os candidatos eleitos no pleito de 2012, Sr. Walfredo Val de Carvalho Filho e Srª Paula Jeanne Rosa Lima, tiveram seus diplomas cassados nos autos da AIJE nº 2-52 e AIME nº 337. Ressalto, que em ambas as ações foram opostos embargos de declaração que foram conhecidos e negados provimento.

Acrescento que neste momento, não há nenhuma medida judicial suspendendo a eficácia do que decidido por este TRE/PI, sobretudo porque, como se sabe, nos termos do art. 257 do Código Eleitoral, ‘os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo’ e ‘a execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por oficio, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.’ Ademais, a pendência de eventual recurso extraordinário interposto contra esses acórdãos, não obsta a realização de eleição suplementar, de exclusiva competência deste Tribunal Regional Eleitoral, cujos preparativos sujeitam-se à observância de prazo legais.

Neste passo, e com o escopo de conferir execução plena aos acórdãos acima referenciados, resta, a esta Corte, expedir Resolução disciplinando as novas eleições majoritárias no município de Valença do Piauí/PI, conforme o disposto nos artigos 30, IV, XVII, 222 e 224, do Código Eleitoral.

Destaco, ainda, que, nos termos da Resolução TSE nº 23.280/2010, para os fins do art. 224 do Código Eleitoral, observado o prazo máximo prescrito, as eleições deverão ser marcadas sempre para o primeiro domingo de cada mês. Daí por que a minuta que em seguida submeterei à apreciação da Corte fixou a data de 02 de agosto do ano em curso.

Com estas considerações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Eleitoral para manifestação na forma regimental. Após, voltem-me conclusos para submeter a proposta de resolução à apreciação da Corte deste Tribunal.

Teresina (PI), 22 de maio de 2015. DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA Presidente do TRE/PI” SECRETARIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de maio de 2015. HEDIANE LIMA XAVIER, Secretária Judiciária –TRE/PI.

TRE-PI-92-2015

1 Comentário

Gregório Araújo

Eu aprendi desde menino com meus avós, que nunca se deve contar com o ovo no .. da galinha, me refiro a muitos alarme falsos de politiqueiros referente ao município de Valença do Piauí, só lamento que Valença está metido num prejuízo incalculável a mais ou menos um ano isso pra quem não sabe é um atraso de quatro anosa para o município se recompor, isto é se o administrador for imparcial e fazer com que tudo que está parado volte a funcionar.

26 maio, 2015 Responder