Ex-prefeita de Miguel Leão é Condenada.
Edna Area Leão, enquanto prefeita do município de Miguel Leão, no período de 1996 a 2000, não prestou contas de recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), através do Convênio n°2059/98, para a construção de um sistema simplificado de abastecimento d’agua. Em 2000, técnicos da Funasa constataram o não cumprimento das metas pactuadas no convênio pelo município e irregularidades no processo licitatório, tais como: construção de poços em localidades distintas das estabelecidas e licitação posterior ao pagamento do prestador de serviço.
O juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, condenou a ex-gestora a ressarcir os cofres públicos no valor recebido pela Funasa, 77,2 mil reais, mais juros de mora à razão de 1% ao mês; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indireta, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.
Além dessa, outras quatro ações ajuizadas contra a ex-prefeita, pelo MPF, tramitam na Seção Judiciária do Piauí: três ações de improbidade administrativa e uma ação por crime funcional. Nessas ações, Edna Area Leão responde pela celebração de contratos verbais em desconformidade com a lei de licitações; irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social e irregularidades na execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
antonio jose de abreu
tinha que ir para a cadeia