Valença do Piauí, 16 de abr, 2024

Juiz cassa prefeito de Novo Oriente e determina nova eleição

Dr. Juscelino Norberto

O juiz eleitoral Dr. Juscelino Norberto da Silva Neto, da 18ª Zona Eleitoral (Valença, Novo Oriente e Lagoa do Sitio) cassou o mandato do prefeito de Novo Oriente, Arnilton Nogueira dos Santos, da vice-prefeita, Maria do Socorro Veloso Pinto e suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito Marcos Vinícius Cunha Dias, por 08 anos. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 1-28.2017.6.18.0018 está no Diário Eletrônico da Justiça que você tem acesso abaixo da matéria.

A ação foi proposta pela coligação “Compromisso, Trabalho e Realização”, que teve a ex-prefeita Rita Lopes como cabeça de chapa. As irregularidades apontadas contra a chapa vitoriosa diz respeito ao envio a Câmara Municipal, do projeto de lei nº 04, em 26 de agosto de 2016, que concedeu reajuste salarial aos servidores públicos municipais e a equiparação do piso nacional dos profissionais do magistério com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.

A convocação de 32 servidores aprovados no concurso realizado em 2014, sendo que essa convocação se deu entre os dias 06 e 07 de junho de 2016 em pleno período eleitoral.

Em sua decisão, o magistrado determinou a cassação dos diplomas do prefeito e da vice e determinou que o presidente da Câmara de Vereadores assuma até a realização de novo pleito que será determinado pelo TRE-PI.

“Ante o acima a exposto, em análise ao mérito, acolho parcialmente o parecer do Ministério Público Eleitoral, julgo procedente os pedidos contidos na inicial para: a) Determinar a cassação dos diplomas expedidos em favor dos investigados Arnilton Nogueira dos Santos e Maria do Socorro Veloso Pinto, cassando-lhes os respectivos mandatos, com a realização de novas eleições, com data a ser designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; b) Suspender os direitos políticos do investigado Marcos Vinícius Cunha Dias, pelo prazo de 8 (oito) anos, a contar do dia 03.10.2016 (data das eleições/2016), na forma da Lei Complementar nº 135/2010. c) Determinar que seja empossado o Presidente da Câmara Municipal de Novo Oriente do Piauí/PI, o primeiro na ordem sucessória, conforme prevê a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, após o julgamento do recurso pelo TRE/PI, caso seja interposto pelos investigados, e seja improvido, até a realização da eleição suplementar” decidiu. ACESSE O DIARIO CLICANDO AQUI

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