Valença do Piauí, 27 de jul, 2024

Juiz determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Novo Oriente Marcos Vinicius

Ex-prefeito de Novo Oriente, Marcos Vinicius

O Juiz da Comarca de Valença, Juscelino Norberto, concedeu liminar no último dia 25 de setembro, determinando o bloqueio de contas e bens imóveis do ex-prefeito do município de Novo Oriente, Marcus Vinícius e da gerente da Previdência do Regime Próprio da Previdência de Novo Oriente, Ivanilde Lima. 

O total da ordem de bloqueio das contas é de R$ 1.000.02,00, correspondente a valores retirados da previdência própria em 16 de agosto de 2016. Além disso, o juiz determinou o afastamento imediato da gestora do cargo de previdência própria do município.

De acordo com o disposto na liminar, o juiz acatou ao pedido feito pelo Ministério Público do Piauí, através do promotor Sinobilino Pinheiro, que ingressou com ação civil pública contra o ex-gestor e a gerente da previdência alegando improbidade administrativa. 

Conforme a ação do MP-PI, foram feitas averiguações junto ao Tribunal de Contas do Piauí, onde foi constatado que foi retirado montante em três parcelas correspondentes a R$ 400 mil, R$ 300 mil e R$ 302 mil da conta do Fundo de Previdência do município, no dia 16.08.2016, na gestão municipal do ex-prefeito Marcos Vinicius Cunha Dias.

“Tendo sido o aludido valor depositado na conta corrente de titularidade da Prefeitura que, posteriormente, sofrera inúmeras retiradas, não sendo tal quantia restituída ao Fundo de Previdência do Município, ensejando, assim, na instauração de Inquérito Civil Público”, diz a liminar.

Na decisão, o juiz, então, pediu a indisponibilidade dos bens dos réus com seu respetivo bloqueio e determinou o afastamento cautelar do agente público, no caso a Ivanilde Lima. Na justificativa, o juiz argumenta que houve dano ao erário público e portanto, a sanção deve ser aplicada. 

Ainda na liminar, o juiz diz que a defesa do ex-prefeito e a da agente pública apresentaram manifestação prévia argumentando que o montante retirado fora aplicado no próprio município por necessidade em beneficio dos munícipes.

“O aparente desvio de finalidade do gestor não foi para o fim de que se locupletasse do valor, assinalando que a configuração da improbidade administrativa apenas se configura quando expresso o efetivo dano ao erário e outro de cunho subjetivo, o qual se consubstancia no dolo ou na culpa do agente no exercício das funções”, afirma a defesa. Marcus Vinícius foi prefeito da cidade no período de 2012 a 2016.

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Fonte: cidadeverde

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