Juiz federal reforma decisão sobre publicações da vice-prefeita de Pimenteiras

O juiz federal Dr. Agliberto Gomes Machado membro da corte do TRE-PI reformou nesta quarta-feira (16), a decisão de primeira instância da 89ª Zona Eleitoral de Pimenteiras, que no ultimo dia 09 de setembro julgou improcedente uma Representação Eleitoral movido pelo MDB de Pimenteiras contra a vice-prefeita Lucia Lacerda.
O diretório do MDB pediu a retirada da propaganda institucional da Prefeitura de Pimenteiras das redes sociais privadas da vice-prefeita, que segundo o MDB estaria em desacordo com a legislação eleitoral, que impõe restrições para agentes públicos três meses antes do pleito eleitoral, sendo que uma dessas restrições a envolve a propaganda de atos da gestão municipal.
Em sua decisão, o magistrado determinou um prazo de 48 horas para que a vice-prefeita retire as propagandas institucionais veiculadas em seus perfis pessoais, sob pena de multa diária de R$ 200 reais.
Veja Decisão
“Desse modo, ainda que em análise perfunctória, entendo configuradas as irregularidades apontadas e evidente o risco da demora, e a liminar para determinar que os impetrados , no DEFIRO providenciem prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a retirada das propagandas institucionais veiculadas nos perfis oficiais da Prefeitura de Pimenteiras, bem como das pessoais da impetrada Lúcia Lacerda, tidas como ilegais (que falem de ações, obras e serviços, enaltecendo a atual gestão), sob pena de de R$ multa diária 200,00 (duzentos reais)”. Acesse a decisão clicando aqui