STF determina que Eletrobras e União paguem indenização de R$ 3,5 bilhões ao Piauí
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, que a Eletrobras seja excluída do processo de pagar indenização pela privatização da Cepisa.
Com essa decisão, a União ou a Eletrobras terão que efetuar um pagamento de R$ 3,5 bilhões relacionado a indenização por cálculo errado relacionado à venda da Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa), realizada há 27 anos.
O governo do estado ingressou com ação em 2017, alegando prejuízos pela demora na venda e na privatização da Cepisa, que ocorreu em 1997. Inicialmente a indenização era de R$ 800 milhões, mas após revisão nos cálculos o valor chegou a R$ 3,5 bilhões.
Na ação ajuizada pelo Piauí, na época do governador Wellington Dias, foi alegado que a Eletrobras não cumpriu com o acordo, já que a empresa foi liquidada e vendida à concessão, causando prejuízos para o estado.
No ano passado, o STF, na Ação Civil Originária (ACO) 3024, condenou a Eletrobras, a União e o BNDES a pagarem indenizações ao governo do Piauí. O BNDES recorreu e obteve a exclusão do processo.
No processo, o governo aciona a Eletrobras e a União e com a “condenação solidária” das partes, o estado vai escolher qual instituição cobrar.
Segundo acórdão publicado na última segunda-feira (9), o STF rejeita os embargos de declaração da Eletrobras, os recursos foram utilizados visando “rediscussão de matéria”, mas “não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum”.
“O acórdão embargado não incorreu em omissão, porquanto as questões trazidas pela parte embargante foram devidamente apreciadas por este órgão colegiado no julgamento dos embargos opostos anteriormente, tendo-se decidido, de forma fundamentada, os pontos necessários ao deslinde do feito”, diz o ministro Dias Toffoli, relator da ação, em seu voto.