Valença do Piauí, 20 de mar, 2025

Justiça acata pedido da vereadora Elén Costa e garante direito a votação em plenário

O Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, Dr. Jesse James Oliveira Rosa, acatou o mérito do Mandado de Segurança impetrado pela vereadora Elen Costa, que buscava garantir o direito dela de votar na formação das Comissões Permanentes da Casa Legislativa.

Os vereadores Elen Costa, Nonatinho Soares e Walmaria Moura foram impedidos de votar na última sessão, sob o argumento de que suplentes não teriam tal direito, o que gerou um grande constrangimento aos vereadores e uma discussão generalizada entre as duas bancadas da casa, causando repercussão negativa entre a população.

Em sua análise, o magistrado reconheceu o direito da vereadora ao afirmar que: “O Regimento Interno da Câmara Municipal de Valença do Piauí não estabelece qualquer restrição ao direito de voto dos vereadores suplentes que estejam no exercício do mandato. Pelo contrário, o art. 63, inciso II, assegura a todo vereador o direito de votar na eleição da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes, sem distinção entre titulares e suplentes regularmente empossados”, afirmou o juiz que completou.

“Impedir um vereador suplente de votar, sem amparo normativo, afronta o princípio supra e compromete o devido processo legislativo. O direito de voto na eleição das Comissões Permanentes é essencial para garantir que todos os segmentos da Casa Legislativa estejam devidamente representados, conforme prevê o artigo 63 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valença do Piauí”, pontuou.

Em sua decisão, o magistrado determinou que o presidente Benoni garanta o direito de voto da parlamentar na formação das Comissões Permanentes, sob pena de multa diária.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para determinar que a Câmara Municipal de Valença do Piauí, na pessoa de seu Presidente, assegure à Impetrante, Sra. Vereadora Élen Costa, o direito de voto na formação das Comissões Permanentes, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas coercitivas”, determinou.

O episódio deixou algumas dúvidas sobre a intenção da discussão acalorada da última quinta-feira, a dúvida é se os questionamentos sobre a participação dos suplentes foi por falta de interpretação das leis ou se foram apenas uma estratégia para tumultuar o ambiente, o que seria incompatível com o decoro e com a história do parlamento que já foi ocupado por vereadores notáveis e palco de debates históricos que contribuíram para o bem da sociedade valenciana.

2 Comentários

José de Arimateas da Silva lima

O Presidente precisa conhecer as leis da casa, eu assistir todo o embate e discussões e vi que a partir do momento que eu como suplente de vereador me tornei “vereador” empossado, tenho todos os direitos e prerrogativas aos iguais. A oposição muitas vezes interrompe o andamento dos trabalhos querendo ter todo conhecimento da causa ao invés de fazer valer o seu mandato pela força do voto que o povo lhe concedeu para bem representa-los na casa do povo. Valença, precisa continuar sorrindo e sendo feliz.

13 fev, 2025 Responder

Antonio

Vamos brincar de forma contrária:
Fazer pedido e colocar em pauta de votação requerendo a cassação das vereadoras que tentaram impedir os demais de votar alegando objetivo simples de tumultuar os trabalhos da casa e por isto incorreto em falta de decoro

14 fev, 2025 Responder