Justiça concede liminar e vereadores de Valença devem voltar a trabalhar
O juiz de direito titular da Vara Criminal em respondência pela Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí, Dr. Franco Morette Felicio de Azevedo, acatou parcialmente o Mandato de Segurança com pedido de Liminar para que o presidente da Câmara de Vereadores de Valença, Lucivaldo Monteiro, num prazo de 10 dias, reabra a Câmara de Vereadores garantindo os procedimentos necessários para a realização das Sessões Virtuais Ordinárias e Extraordinárias imprescindíveis ao regular funcionamento da Casa Legislativa.
A ação judicial é de propriedade dos vereadores: Vanildo Castro, Edilsa do Vale, Íris Moreira, Iara Costa, Geane Vieira e Garotinho Dhone.
Na ação, os parlamentares informaram que o presidente Lucivaldo Monteiro, juntamente com o vice-presidente (Leilivan Martins), desde o dia 18 de março, quando foi declarado estado de emergência em saúde pública motivada pela pandemia do Coronavírus, vem se omitindo e recusando a convocar e realizar sessões presenciais ou online, o que segundo os vereadores enfraquece os debates locais sobre as peculiaridades do enfrentamento a pandemia em Valença, especialmente no que diz respeito a fiscalização dos gastos nesse período especial.
O fechamento do Poder Legislativo de Valença vem sendo muito criticado por 09 dos 11 vereadores durante entrevistas e lives. É importante frisar que estão tramitando no parlamento de Valença dois pedidos de cassação de mandatos impetrados pelo presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Valença Carlos Wagner, um contra a prefeita Ceiça Dias e outro contra o presidente Lucivaldo Monteiro.
Em sua decisão, o magistrado estipulou uma multa de três mil reais por dia, caso a decisão não seja acatada pelo presidente. Veja a decisão abaixo e um vídeo feito pelo vereador Vanildo Castro denunciando o abandono da câmara.
Decisão:
“Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELAR LIMINAR pretendida para determinar que o Presidente da Câmara Municipal de Valença do Piauí, Sr. Lucivaldo de Sousa Monteiro, no prazo de 10 (dez) dias, conduza e garanta os procedimentos necessários para a realização das Sessões Virtuais Ordinárias e Extraordinárias imprescindíveis ao regular funcionamento da Casa Legislativa do Município de Valença do Piauí-PI. Notifique-se a autoridade coatora para que cumpra esta decisão sob pena de aplicação de multa, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia de atraso, a ser arcada por seu patrimônio pessoal, sem prejuízo da responsabilidade por Crime de Desobediência e de Improbidade Administrativa, bem como para que preste as informações de praxe no prazo legal”, sentenciou.Decisão (1)