Justiça cassa prefeito e vice-prefeita de Valença. Ielva Melão assumirá

A juíza eleitoral da 18ª Zona Eleitoral de Valença Drª Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio acaba de decidir pela cassação dos registros de candidatura do prefeito e vice-prefeita de Valença do Piauí Walfredo Filho e Paula Jeanne. A decisão foi publicada agora pouco no Diário da Justiça com validade a partir dessa sexta-feira. Na decisão a magistrada pede que o vice-presidente da câmara vereador Benedito Gomes emposse a presidenta da câmara vereadora Ielva Melão no cargo de prefeita municipal. Veja a decisão da magistrada.
“Em face do exposto, em consonância com o parecer ministerial, e com fulcro no art. 30-A da Lei das Eleições, julgo procedente o pedido formulado na exordial para cassar os diplomas dos investigados WALFREDO VAL DE CARVALHO FILHO e PAULA JEANNE ROSA LIMA, esta última pelo princípio da unicidade da chapa majoritária e, em consequência, desconstituir os mandatos respectivos, assim como declará-los inelegíveis por 08 (oito) anos, a contar da data das eleições de 2012, por terem captado ilicitamente valores que foram essenciais para a manutenção da campanha.
Atendendo ao pleito do MPE, afasto desta decisão as alegações trazidas na peça de ingresso de que os suplicados teriam omitido gastos com iluminação, limpeza dos locais dos eventos de campanha, uso de caminhão como palco e logística de transporte, uso de Datashow, bonecos gigantes, motos, assim como com pagamento de apresentadores, pesquisas eleitorais e multa eleitoral.
Transitada em julgado essa sentença dê-se conhecimento ao Tribunal Regional Eleitoral para fins do disposto no art. 224 do Código Eleitoral, já que os representados atingiram mais de 51% dos votos válidos. Nos termos da nova redação conferida ao art. 15, da LC n° 64/90 pela LC n°135/2010, os efeitos da decisão que declarar a inelegibilidade do candidato somente ocorrerão após o trânsito em julgado ou publicação da decisão de órgão colegiado, todavia, o capítulo que se refere à cassação do diploma tem efeitos imediatos.
Por fim, determino seja oficiada imediatamente a Vice-Presidência da Câmara de Vereadores deste município para que dê posse ao Presidente da Câmara no cargo de Prefeito de Valença do Piauí, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, onde deverá permanecer até a diplomação e posse dos eleitos no pleito suplementar. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e o Ministério Público eleitoral”. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio Juíza Eleitoral
Marcos Aurélio
Juíza competente essa Dr Keylla, em pouco tempo está conseguindo reorganizar o Juizado Especial e agora mostra sua postura, fundamentada em fatos e nas provas evidentes, fato este, antes ignorado pelo seu antecessor. Lógico que a decisão é passivel de recurso, mesmo assim, parabéns a magistrada.
Maria Karla
Até que enfim a justiça de Valença tomou coragem e cassou esse Prefeito e a Vice-Prefeita,só temo que a justiça em Teresina faça com ele volte. A justiça deveria cassou não tinha nenhuma liminar para voltar esses… que foram cassados.
Edivaldo
Rum…esse filme vejo todos os anos!!
Nem me animo!!
já sei no que vai dá!
maria
Em Valença do Piauí no ano eleitoral, é tanta coisa ocultas que se tormam púbicas que antes “deixadas de lado pois conviam as certos partidos e governantes, mais hoje o bolo esta maior cada um que um pedaço.
Baixaria deixar tantos dias o funcionários sem receber o pagamento, quitar suas dívidas,comprar seu pão.
È tempo de politica acorda genteeeee!