Valença do Piauí, 18 de abr, 2024

Justiça do Trabalho indefere pedido contra Sindicato Estadual dos Agentes de Saúde

Diretoria SINDEACS

A juíza substituta, Drª Regina Coelli Batista de Moura Carvalho, da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, indeferiu na última quarta-feira (03), pedido do Sindicato dos Agentes de Saúde de Teresina (SINDAST) contra o Sindicato Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias (SINDEACS-PI).

Na ação, o SINDAST afirmava que o SINDEACS-PI, que tem o valenciano Cruz Castro como diretor, estava descumprindo uma decisão judicial a respeito da participação de seus filiados na diretoria do sindicato estadual.

O Sindicato dos Agentes de Saúde de Teresina não é filiado ao sindicato estadual, por isso o SINDAST entrou na justiça pedindo o afastamento dos agentes de Teresina do sindicato estadual.

Em sua defesa, o SINDEACS-PI pediu a nulidade do pedido e da multa de R$ 100 mil reais (conseguida em decisão anterior), informando que o trabalhador tem a liberdade para se associar no sindicato de sua escolha, bem como garante o direito que o mesmo possa ocupar cargos de direção no sindicato do qual é filiado. O presidente do sindicato estadual, Francisco Oliveira, por exemplo, é agente de saúde por Teresina.

Em sua decisão a magistrada indeferiu a sentença, tirou a multa dos R$ 100 mil reais ao SINDEACS-PI e não obrigou o afastamento dos agentes do sindicato estadual. A defesa do SINDEACS-PI foi feita pelo advogado Dr. Marcos Roberto Xavier.

Decisão

“Diante do acima exposto, não se conhece da exceção de pré-executividade apresentada pelo SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI e, por sua vez, indefiro o pedido objeto da petição do SINDICATO DOS AGENTES DE SAUDE DE TERESINA-SINDAST, quanto à aplicação da multa no valor de R$100.000,00, eis que não restou demonstrado o descumprimento do comando sentencial”, decidiu a magistrada.

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