Valença do Piauí, 27 de jul, 2024

Justiça Eleitoral baixa portaria excluindo Lagoa do Sitio da 18ª Zona Eleitoral

O juiz da 18ª Zona Eleitoral, Dr. Juscelino Norberto da Silva Neto baixou a Portaria 015/2018 que suspende o atendimento ao público no Cartório Eleitoral no período de 17 a 26 de novembro.

A decisão é para adequação ao processo de rezoneamento que sofrerá a 18ª Zona Eleitoral, que até então era composta pelas cidades de Valença, Novo Oriente e Lagoa do Sitio.

A partir do dia 27 de novembro, a 18ª Zona Eleitoral será composta apenas pelas cidades de Valença e Novo Oriente. A cidade de Lagoa do Sitio será remanejada para a 89ª Zona Eleitoral com sede também em Valença.  

0 Comentário