Valença do Piauí, 26 de jul, 2024

Justiça Eleitoral cassa os 29 vereadores de Valença pela 2ª vez. Veja decisão

Juiz eleitoral da 18ª Zona Eleitoral, Dr. Juscelino Norberto

O juiz eleitoral da 18ª Zona Eleitoral, Dr. Juscelino Norberto, julgou parcialmente procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e cassou os mandatos dos 29 candidatos a vereadores das coligações Compromisso com Valença I e Compromisso com Valença II novamente. A decisão é do dia 20 de agosto, última segunda-feira. Em sua decisão, o magistrado acolheu parcialmente o pedido dos autores da ação Edilsa do Vale e Carlim Rosa.

“Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, face a violação ao preconizado no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97, para: Desconstituir os mandatos eletivos de todas as chapas proporcionais dos então candidatos que integram o polo passivo da presente demanda, cassando os diplomas e respectivos mandatos de todos que integram a “Coligação Compromisso com Valença I” e “Compromisso com Valença II”, por vícios de formação, retirando a eficácia dos diplomas concedidos a todos, com recálculo do quociente eleitoral, diplomando e, posteriormente, empossando no mandato de vereadores os demais candidatos que foram regularmente registrados”.

Afirmou o magistrado que ainda declarou inelegíveis por 08 anos as ex-candidatas: Ivaltânia Vieira Nogueira Pereira da Silva, Maria Eugênia de Sousa Martins Gomes, Geórgia Lima Verde Brito, Maria Neide da Silva Rosa e Magally da Silva Costa.

O Portalv1 conversou com o advogado Dr. José Maria que informou que essa AIME tem o mesmo poder da ação anterior, cuja matéria já está em Brasília aguardando uma decisão final.

Ele disse ainda que caso os vereadores atingidos não consigam algum antídoto jurídico para se manterem no cargo até um desfecho final, a Justiça Eleitoral seguirá os mesmos caminhos adotados anteriormente, ou seja, realizará um novo cálculo eleitoral empossando os vereadores das outras coligações.VEJA A DECISAO AQUI

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