Justiça Eleitoral extingue processo após pagamento de multa por propaganda antecipada em Novo Oriente
A Justiça Eleitoral determinou a extinção de um processo de cumprimento de sentença contra Marcos Vinicius Cunha Dias após a quitação integral de uma multa aplicada por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Jesse James Oliveira Sousa, da 18ª Zona Eleitoral, com sede em Valença do Piauí.
De acordo com a decisão, a multa havia sido aplicada em razão de condenação por propaganda eleitoral antecipada. Após recurso, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reduziu o valor da penalidade, que ficou estabelecida em R$ 5 mil. Com a atualização monetária e os acréscimos previstos no processo de execução, o débito chegou a R$ 6.787,26.
Durante o cumprimento da sentença, a Justiça determinou o bloqueio de valores pertencentes ao executado por meio do sistema SISBAJUD. Posteriormente, a instituição financeira responsável apresentou aos autos o comprovante de transferência do valor para o Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Com a comprovação de que o débito havia sido integralmente pago e sem manifestação contrária do exequente, o juiz considerou cumprida a obrigação.
Na decisão, Jesse James Oliveira Sousa destacou que, conforme o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz integralmente a obrigação.
Além de extinguir a execução, a Justiça Eleitoral determinou ao Cartório Eleitoral que faça a quitação e baixa do registro da multa eleitoral no Cadastro Nacional de Eleitores em nome de Marcos Vinicius Cunha Dias.
