Valença do Piauí, 27 de jul, 2024

Justiça Eleitoral inocenta Vanessa Reis do crime de compra de votos

Vanessa Reis
Vanessa Reis

A 18ª Zona Eleitoral (Valença, Novo Oriente e Lagoa do Sitio) inocentou a ex-candidata a prefeita de Lagoa do Sitio Vanessa Reis e o seu vice José Li da Rocha no processo em que os mesmos eram acusados de compra de votos durante a ultima eleição municipal em Lagoa do Sitio. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) acusava a ex-candidata e o seu vice de captação de sufrágio (compra de voto) durante o pleito eleitoral no Assentamento Arizona II.

A ação foi movida pelo Ministério Publico Eleitoral, que acusava os candidatos de terem praticado crime eleitoral na residência do eleitor Antonio Charles de Moura. Segundo o Ministério Publico Eleitoral ao chegar à residência do eleitor a candidata Vanessa Reis teria perguntado o que o mesmo estava precisando, tendo ele respondido que precisava de 03 sacos de cimento, uma porta e dinheiro para fazer uma feira.

Ainda segundo a denuncia, a candidata teria ido até a cozinha do eleitor e lhe entregado R$ 100 com a promessa de que no sábado seguinte traria o restante.

Em depoimento a Justiça Eleitoral Antonio Charles de Moura afirmou que na hora do acontecido ele estava embriagado e não se lembrava da resposta dada a candidata. Ele afirmou também que a candidata Vanessa Reis deu R$ 50 reias para a sua mulher como forma de ajuda mais que não considerava compra de votos uma vez que a mesma não votava no município. Afirmou também que não votou na candidata e nem participou de sua campanha.

Baseado nos depoimentos, o juiz eleitoral Dr. Antonio de Paiva Sales decidiu por inocentar os investigados da ação que incluía entre outras pendências a inelegibilidade de 08 anos.

“Considerando não haver fundamentação para justificar a aplicação da medida pretendida, julgo improcedente a presente ação pelos fundamentos do art. 386, incisos I, II e VII do Código de Processo Penal, por falta prova para uma condenação ou de requisitos justificáveis do art. 41-A da Lei Nº 9.504/97 ou para aplicação da Lei Complementar Nº 64/90” sentenciou o magistrado. A decisão terá validade a partir dessa sexta-feira cabendo ao Ministério Publico Eleitoral recorrer da decisão.

Acesse o Diario da Justiça TRE-PI-189-2014

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