Justiça Eleitoral proíbe divulgação de pesquisa em Lagoa do Sitio
O juiz eleitoral Dr. Franco Morette Felício de Azevedo da 89ª Zona Eleitoral (Lagoa do Sitio e Pimenteiras) deferiu uma liminar e determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada na cidade de Lagoa do Sitio.
O pedido foi feito pelo Partido Progressistas contra o Instituto Credibilidade LTDA, que segundo a agremiação partidária, ao realizar a pesquisa TSE PI-09079/2020 infringiu a Resolução 23.600/2019 ao aplicar questionários, que segundo a denúncia, distorcem o cenário eleitoral em disputa.
Em sua decisão, o magistrado acatou o pedido e determinou a imediata suspensão da pesquisa registrada no TSE sob o n.º PI 09079/2020, até o julgamento definitivo da ação, assim como determinou que caso já tenha sido divulgada determinou a imediata suspensão sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais.
Veja a decisão.
“Pelo exposto, havendo elementos que indiciam in limine litis a probabilidade do direito vindicado e o prejuízo evidente à disputa eleitoral, em um juízo de cognição sumária (superficial), DEFIRO O PLEITO LIMINAR para proibir a divulgação da pesquisa eleitoral registrada no TSE sob o n.º PI 09079/2020 até o julgamento definitivo desta ação ou, acaso já tenha sido divulgada, em acolhimento ao pedido alternativo, determinar a imediata suspensão da divulgação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais pelo descumprimento, nos termos dos arts. 300, §2°, e 537 do CPC”
Outra Decisão
Em outra ação na cidade de Lagoa do Sitio, o magistrado deferiu o pedido do Partido Progressistas para que intimasse a Rádio Progresso FM para que enviassem áudio da entrevista do senhor Gilvan Araújo, assim como requereu o direito de resposta.
A Coligação pediu ainda no Ministério Público Eleitoral que apure o suposto abuso da Rádio Progresso em favor da Coligação A Mudança que o Povo Quer.
“Será protocolado ainda uma AIJE com o pedido de cassação de registro de candidatura da coligação pela utilização e abuso desses meios de comunicação”, afirmou o advogado Wallyson Soares.
O juiz eleitoral deu um prazo de 24 horas para que os envolvidos se pronunciem.
“Nos termos do art. 58 da Lei 9.504/97 e Resolução correlata, notifique-se imediatamente o ofensor para que se defenda em um dia, assim como o responsável pela emissora que realizou o programa para que entregue no mesmo prazo, sob as penas do art. 347 da Código Eleitoral, cópia da fita da transmissão. Transcorrido o prazo, certifique-se e encaminhem-se os autos para parecer ministerial”, solicitou.