Justiça nega liminar do presidente da Câmara de Pimenteiras para barrar instalação de CPI
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, da 5ª Câmara de Direito Público, negou o recurso do presidente da Câmara Municipal de Pimenteiras, José de Oliveira Neto (conhecido como Zé Ota), que buscava suspender a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar supostas práticas de nepotismo na gestão da Prefeita Maria Lúcia de Lacerda e do Vice-Prefeito Rogério Tomaz Mota na Prefeitura de Pimenteiras.
O requerimento para abertura da CPI foi apresentado em 8 de julho deste ano pelos vereadores Carla Santos, Aldeide Nogueira, Gean Lucas e Davilan Dantas. A solicitação foi motivada por denúncias de nepotismo na administração municipal.
Na semana passada, o Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí, Dr. Felipe Bacelar, determinou que o presidente da Câmara de Vereadores, Zé Ota, tomasse as medidas necessárias para a instalação da CPI no prazo de até cinco dias, sob pena de multa diária e pessoal no valor de 5 mil reais.
Insatisfeito com a decisão, Zé Ota recorreu ao Tribunal de Justiça, argumentando que a CPI não havia seguido todos os trâmites legais para sua constituição, incluindo o disposto no Artigo 104, inciso IV do Regimento Interno da Câmara, que exige a deliberação do plenário e aprovação por maioria absoluta para a abertura de uma CPI.
Entretanto, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins rejeitou o recurso, destacando que “tal previsão viola diretamente a Constituição Federal, visto que adiciona um requisito não previsto na Carta Maior e que ofende o princípio da simetria, pois esta previsão constitucional, além de ser uma norma de reprodução obrigatória, resguarda o direito da minoria dos integrantes da casa legislativa.”
Na decisão, o desembargador concluiu que “diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, mantendo a decisão atacada até o pronunciamento definitivo do presente colegiado.” Veja a decisão aqui