Valença do Piauí, 27 de jul, 2024

Lei proíbe que operadora cobre por ligação com queda de sinal

telefonia móvel
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Passou a vigorar a nova regra na telefonia móvel no país para os casos de interrupção das ligações. A regra diz que nos casos de queda de sinal ou interrupção da ligação o consumidor pode originar uma nova chamada, num prazo máximo de dois minutos (120 segundos), e as ligações serão consideradas uma só. A regra vale para todos os planos pré e pós-pagos de todas as operadoras de telefonia móvel.

Se as chamadas forem interrompidas várias vezes e forem refeitas no intervalo de até dois minutos, entre os mesmos números de origem e destino, serão consideradas a mesma ligação. A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis. No caso dos planos que cobram por minutos, haverá somas dos minutos e segundos falados nas ligações sucessivas.

Segundo o gerente da Anatel no Piauí, Carlos Bezerra Andrade, as medidas foram tomadas com base nas reclamações de consumidores.  “Se o usuário for cobrado por uma ligação que ele tentou fazer e não conseguiu, ele pode reclamar. As reclamações mais comuns que chegam à Anatel são problemas na rede, planos que não são cumpridos na íntegra. Aconselhamos que, no caso de reclamações, primeiro o consumidor procure a operadora e depois, se não for tomada atitude, ele deve ir até a Anatel.

Ano passado, a Anatel fez uma série de fiscalizações e constatou que as operadoras estavam com problemas de estrutura de redes e teria que ser feito um maior investimento. As operadoras apresentaram plano e estamos acompanhando”, disse.

A antiga regra estabelecia que, se houvesse queda até 30 segundos após o início da chamada, e em até 2 minutos a pessoa voltasse a ligar para o mesmo número, a operadora só poderia cobrar por uma ligação.

 

Fonte: cidadeverde

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