Valença do Piauí, 27 de jul, 2024

Lei Seca começa a vigorar na noite deste sábado em Valença

Juiz eleitoral da 18ª Zona Eleitoral, Dr. Juscelino Norberto

A Portaria nº 14/2018 assinada pelo juiz eleitoral da 18ª Zona Eleitoral, Dr. Juscelino Norberto, que proibi a comercialização de bebidas alcoólicas nos municípios de Valença, Novo Oriente e Lagoa do Sitio entrará em vigor às 20h deste sábado (06), até às 19h do domingo, dia 07 de outubro.

Nesse período fica proibida a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial das três cidades jurisdicionadas. A Lei Seca como é conhecida popularmente é uma das aplicações do Artigo 347 do Código Eleitoral, que fala sobre desobediência a ordens ou instruções da Justiça Eleitoral.

Em caso de desobediência, o infrator pode ser preso em flagrante, na forma do Artigo 347 do Código Eleitoral.   

Portaria Lei Seca na 18a Z. Eleitoral

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