Valença do Piauí, 26 de jul, 2024

M. Público recomenda anulação de concurso em Santa Cruz dos Milagres

Prefeito de Santa Cruz dos Milagres, João Paulo de Assis Neto (Neto Minervino)
Prefeito de Santa Cruz dos Milagres, João Paulo de Assis Neto (Neto Minervino)

O Ministério Público do Piauí, através do promotor de justiça, Antônio de Moura Júnior, da promotoria de justiça de São Félix, recomendou ao prefeito de Santa Cruz dos Milagres, João Paulo de Assis Neto (Neto Minervino), que anule imediatamente o processo seletivo simplificado para contratação de servidores. De acordo com o Ministério Público, não houve ampla publicidade do edital do concurso, e as inscrições foram abertas no dia da sua publicação.

O processo seletivo era voltado para o preenchimento de vagas de Coordenador Técnico Administrativo, Coordenador de Núcleo e Agentes Sociais de Esporte e Lazer.

Na recomendação nº 001/2014, o promotor destacou que o edital foi publicado no Diário Oficial dos Municípios em 22 de outubro de 2013, com inscrições abertas para os dias 22 e 23 de outubro de 2013, o que caracteriza prazo exíguo para efetivação das inscrições, ferindo os princípios da publicidade, da eficiência, da isonomia e da ampla acessibilidade aos cargos públicos.

O promotor disse ainda que os critérios de avaliação previstos no edital Nº 001/2013 foram tão somente análise curricular e entrevista, o que abre margem para subjetivismos do avaliador, havendo a necessidade de se fazer prova escrita – ainda que simplificada, reservando-se o exame de título a etapa subsequente (e facultativa) do concurso, nos termos do que dispõe o art. 4º do Decreto n. 4.748/2003, que regulamenta o processo seletivo simplificado no âmbito federal, tomado por analogia.

A promotoria tomou conhecimento que foi convocado para assumir o cargo de Agente Social de Esporte e Lazer previsto no edital, uma pessoa que sequer constou na relação dos candidatos aprovados para o cargo.

De acordo com a recomendação, “a contratação irregular de servidores constitui ato de improbidade administrativa a públicos, nos termos dos arts. 10, caput, e 11 da Lei n. 8.429/92 e a “Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” (STF, Súmula 473).

Segundo o promotor, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da Recomendação, o prefeito deverá informar à Promotoria de Justiça o seu cumprimento, ou não, bem como as providências adotadas, anexadaa da documentação comprobatória. A portaria foi assinada nesta segunda-feira (29).

0 Comentário