Valença do Piauí, 20 de maio, 2025

Ministério Publico Eleitoral de Valença baixa recomendação sobre uso de fogos de artifícios

O Ministério Público Eleitoral, por meio dos promotores Drª Debora Geane Aguiar Aragão da 18ª Zona Eleitoral e Dr. Eny Marcos Vieira Pontes da 89ª Zona Eleitoral, expediram a Recomendação 01/2024 aos representantes de partidos políticos/coligação/federação nos municípios de Valença do Piauí, Novo Oriente, Pimenteiras, Lagoa do Sitio e Aroazes nesta terça-feira, 17 de setembro.

Na Recomendação, o Ministério Publico pede que os agentes políticos se abstenham de manusear, utilizar, queimar ou soltar fogos de artifício e, caso decidam por fazê-lo, optem por fogos de vista (que produzem efeitos visuais sem estampido), nos termos do parágrafo único do art. 1º da lei estadual nº 7.643/2021.

Também não devem permitir que apoiadores soltem fogos de artifício, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para pessoa física e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para pessoa jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 60 (sessenta) dias.

A Recomendação abrange também a utilização de equipamentos sonoros em eventos políticos, afirmando que sua utilização deve observar os limites legais, e tão somente em contexto de ambientação de eventos respeitando o limite de 22h, assim como observa sobre a necessidade de comunicação desses eventos a Policia Militar com no mínimo de 24h de antecedência.

Foi recomendado ainda que as coligações abstenham-se de realizar carreatas ou eventos partidários em data, horário e local no mesmo dia e horário de outra agremiação. Esse controle segundo os promotores deve ser aferido pelo pedido junto a Policia Militar e ao cartório eleitoral. Veja a recomendação

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