Valença do Piauí, 27 de jul, 2024

Ministério Publico pede que prefeitos não façam concurso da APPM

O concurso unificado organizado pela Associação Piauiense de Municípios – APPM poderá não ser realizado. O Ministério Público Estadual está notificando as prefeituras que fizeram adesão ao certame, recomendando aos prefeitos que se abstenham de realizar concurso público intermediado através da APPM. Pede que seja feita licitação para a escolha da empresa ou instituições que serão responsáveis pela realização do concurso.

A decisão do órgão partiu do então procurador geral de justiça, Augusto Cezar de Andrade. O procurador tem como embasamento teórico a Lei nº 8.666/93 – art. 2º que estabelece que as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei; art. 25 que disciplina as condições de inexigibilidade do processo licitatório.

O procurador afirma que o certame realizado pela APPM não segue as normas estabelecidas por Lei. Desta forma, o concurso previsto, que teria seu edital divulgado já para o próximo mês de fevereiro, talvez não venha a ser realizado de forma unificada. Alguns prefeitos já se vêem praticamente obrigados a acatar com a decisão do Ministério Público. A polêmica está apenas começando.

VERSÃO DA APPM

O assessor jurídico da APPM e diretor da Escola dos Municípios, Marcos Patrício, disse à reportagem do 180graus que a orientação do Ministério Público não tem procedência já que a realização do concurso é um acordo entre a Associação e a Procuradoria Regional do Trabalho. Ele diz que o caso está fora da jurisdição do Ministério Público Estadual. Marcos Patrício diz ainda que “a intenção da APPM é ajudar os municípios na realização de concursos públicos, visto que, os gastos para a realização de um concurso são altíssimos e algumas prefeituras não possuem condições de arcar com os custos de um processo seletivo”. O assessor jurídico esclarece ainda que este será o oitavo concurso a ser realizado pela instituição e que por ser unificado acaba barateando os custos do concurso e impede que a mesma pessoa participe de várias seleções nos municípios piauienses, além de permitir que as vagas sejam preenchidas por habitantes dos próprios municípios.

COMO DEVE SER O CONCURSO

O concurso público unificado é resultado de um acordo entre a Procuradoria Regional do Trabalho e a APPM (Associação Piauiense de Municípios). Se confirmada a realização do concurso unificado, o edital será lançado para diversos cargos entre eles professores, médicos, enfermeiros, garis, serviços gerais e administrativos. “O edital faz parte da segunda etapa do acordo para o concurso unificado. A adesão dos prefeitos foi até o dia 6 de dezembro, mas a nossa previsão é de abrir duas mil vagas em 70 municípios”, informou Francisco Macêdo, presidente da APPM.

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