Valença do Piauí, 07 de dez, 2023

Ministro piauiense Kássio Nunes é o único a culpar jornalista que perdeu visão em protesto

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou hoje uma decisão histórica. Reconheceu que o Estado dever ser responsabilizado de forma objetiva pelos ferimentos causados a jornalistas que sejam atingidos pela atuação das forças policiais durante manifestações públicas. Foram 10 votos a 1. Sendo Kássio Nunes Marques o único a divergir, no caso concreto analisado, o do fotógrafo Alex Silveira, que veio a perder a visão de um dos olhos durante a cobertura jornalística de uma manifestação de servidores públicos na avenida Paulista, em São Paulo, no ido ano 2000. Kássio Nunes Marques havia considerado que a responsabilidade era exclusiva do jornalista. 

O relator do caso foi o ministro Marco Aurélio. 

A decisão tem repercussão geral e vale para julgamentos com o mesmo tema. 

A tese fixada foi a do ministro Alexandre de Moraes. “É objetiva a responsabilidade civil do Estado em relação a profissionais de imprensa feridos por agentes públicos durante cobertura jornalística em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente de responsabilidade da culpa exclusiva da vítima nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas em que haja grave risco à sua integridade física”.

Ainda segundo o ministro, “Qual a culpa exclusiva da vítima se ela estava tão somente realizando a sua atividade profissional? Não é razoável exigir dos profissionais de imprensa que abandonem a cobertura de manifestações públicas em que haja conflito entre a polícia e os manifestantes. Isso acabaria propiciando notícias incompletas, imprecisas, equivocadas. Há risco? Há. Mas o risco é maior se o Poder Judiciário entender que a cobertura jornalística não tem nenhuma proteção”.

O jornalista havia perdido a visão de um dos olhos durante cobertura de manifestação na avenida Paulista, palco de confronto entre a Polícia Militar e os manifestantes. O fotógrafo foi atingido em um dos olhos por uma bala de borracha.

Em julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia considerado o fotógrafo culpado pela perda da visão, vez que estava no meio do tumulto, colocando-se em situação de risco ou de perigo. 

Já no STF, o caso ganhou outro rumo. Segundo o relator, “o uso desse tipo de armamento [com bala de borracha] há de se fazer considerados padrões internacionalmente recomendados (…). A Polícia Militar do Estado de São Paulo deixou de levar em conta diretrizes básicas de conduta em eventos públicos, sendo certo que o fotojornalista não adotou comportamento violento ou ameaçador”.

Marco Aurélio defendeu que “o pleno exercício profissional da imprensa deve gozar não só de ambiente livre de agressão, mas também de proteção, por parte das forças de segurança, em eventual tumulto”.

“A liberdade de imprensa é medula da democracia, do Estado de Direito”, pontou.

Fonte: 180graus

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