No dia da votação será permitido apenas manifestação individual
O juiz auxiliar da Corregedoria do TRE-PI, Thiago Brandão, alertou que no próximo domingo (2), no dia da votação do primeiro turno das eleições 2016, somente poderá ocorrer a livre manifestação do eleitor por algum candidato de maneira individual e silenciosa como, por exemplo, o uso de adesivos, broches, dísticos e adesivos.
Ele também alerta que não será permitido à aglomeração de eleitores nas proximidades dos locais de votação, pois poderá ser considerada “boca de urna”.
O juiz destacou ainda que na próxima quinta-feira (29) é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas. Os comícios de encerramento da campanha poderão ser prorrogados por mais duas horas.
Na quinta (29) também é o último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 30 de setembro de 2016.
Já na sexta (30) é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral.