Valença do Piauí, 26 de jul, 2024

Por 3×2 TRE-PI cassa mandato do prefeito de Valença Walfredo Filho

Walfredo Filho e Rubens Alencar
Walfredo Filho e Rubens Alencar

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí cassou nesta sexta-feira (07), o prefeito de Valença Walfredo Filho e a vice-prefeita Paula Jeanne por irregularidades nas prestações de contas das eleições de 2012. O placar foi de 3×2 em favor da decisão da 18ª Zona Eleitoral que cassou o prefeito e a vice em junho de 2014.

Com a decisão desfavorável em Valença o prefeito entrou com um recurso para TRE-PI tentando inverter a decisão, que terminou por manter a cassação do prefeito e da vice nessa sexta-feira.

Na próxima semana o TRE-PI fará a publicação da decisão, onde os advogados do prefeito irão avaliar a possibilidade de entrar com embargos de declaração o que poderia atrasar sua saída do cargo em alguns dias. Em Valença correligionários ligados ao empresário Rubens Alencar autor da ação comemoraram a decisão da cassação do prefeito que também se torna inelegível juntamente com a vice-prefeita por 08 anos. Confira um resuma da votação da corte do TRE-PI

Processo Julgado
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Nº 337 ( JUIZ SUBSTITUTO JOSÉ GONZAGA CARNEIRO )
Origem:
VALENÇA DO PIAUÍ-PI (18ª ZONA ELEITORAL – VALENÇA DO PIAUÍ)
Resumo:
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO – CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL – CARGO – PREFEITO – VICE-PREFEITO – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE – PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO

Decisão: 124ª Sessão Ordinária – 07/11/2014 ( Composição da Corte )
RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em harmonia com o parecer ministerial, rejeitar as preliminares de ausência de regularidade formal na petição recursal, de inadequação da via eleita e de cerceamento de defesa e, por maioria, vencido o relator, nos termos do voto divergente do Doutor José Vidal de Freitas Filho e em consonância com a manifestação do Procurador Regional Eleitoral, acolher as preliminares de nulidade da sentença por ausência de fundamentação e da teoria da causa madura para apreciar o mérito da demanda com fundamento no art. 515, §3º, do CPC, para, no mérito, por maioria, vencidos os Doutores Dioclécio Sousa da Silva e José Vidal de Freitas Filho, nos termos do voto do relator e em conformidade com opinativo do Parquet eleitoral, conhecer e dar provimento ao recurso para cassar o diploma dos impugnados e determinar a realização de novo pleito no município de Valença do Piauí.

 

Os Doutores Francisco Hélio Camelo Ferreira e José Wilson Ferreira de Araújo Júnior aplicaram a sanção de inelegibilidade aos impugnados, divergindo do relator. Presidência do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho em face da declaração de suspeição do Desembargador Edvaldo Pereira de Moura.

Decisão: 123ª Sessão Ordinária – 04/11/2014 ( Composição da Corte )
Julgamento adiado para a sessão de 07/11/2014 em face do deferimento de pedido de advogado pelo Doutor Dioclécio Sousa da Silva.

Decisão: 120ª Sessão Ordinária – 29/10/2014 ( Composição da Corte )
Após o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em harmonia com o parecer ministerial, rejeitar as preliminares de ausência de regularidade formal na petição recursal, de inadequação da via eleita e de cerceamento de defesa e, por maioria, vencido o relator, nos termos do voto divergente do Doutor José Vidal de Freitas Filho e em consonância com a manifestação do Procurador Regional Eleitoral, acolher as preliminares de nulidade da sentença por ausência de fundamentação e da teoria da causa madura para apreciar o mérito da demanda com fundamento no art. 515, §3º, do CPC, e, no mérito, o relator e os Doutores Francisco Hélio Camelo Ferreira e José Wilson Ferreira de Araújo Júnior votarem pelo conhecimento e provimento do recurso para cassar o diploma dos impugnados e determinar a realização de novo pleito no município de Valença do Piauí, o julgamento do processo foi suspenso em face do pedido de vista do Doutor Dioclécio Sousa da Silva. Os Doutores Francisco Hélio Camelo Ferreira e José Wilson Ferreira de Araújo Júnior aplicaram a sanção de inelegibilidade aos impugnados, divergindo do relator. Presidência do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho em face da declaração de suspeição do Desembargador Edvaldo Pereira de Moura.

4 Comentários

cleviron

deus é justo sai o prefeito e seus baboes a prefeitura livre
desse grupo que ta acabando com a cidade a a turma do prefeito junto com ele secretarios um recado usina de sao paulo ta com vagas abertas pra cortar cana vao embora kkkkkkk

07 nov, 2014 Responder

BITTA PICOS

DEMORARAM MUITO TEMPO E NÃO FIZERAM NADA E ENTREGARAM A CIDADE DESTRUÍDA E SEM NENHUM PROJETO DE CRESCIMENTO. ESTÁ CIDADE QUE UM DIA FOI CHAMADA DE CIDADE SORRISO HOJE PADECE NA TRISTEZA DO TEMPO SEM PROJEÇÃO DE CRESCIMENTO. VAI TER PREFEITO RUIM NA CASA DO ……………LHO.

07 nov, 2014 Responder

Maria Karla

FELIZ!!!! Mais ao mesmo tempo triste, pois essa justiça como sempre deixa a desejar, como cassa uma pessoa que não fez o dever de casa direito, com provas já foi julgado aqui em Valença, recorre para Teresina, lá é cassado e ainda fica respondendo como prefeito, vai raspar todo o dinheiro do município, queria saber como isso vai ficar?Pois a justiça é falha, criam tanta brecha para que?!Para esse… ficar lá arrasando o municipio. Tenho muita pena da nossa cidade que aos poucos está se acabando.VERGONHA DA JUSTIÇA!

08 nov, 2014 Responder

Jefjam Nunes

Gente acredito que ainda cabe recursos em Brasília, no TSE. Infelizmente eles poderão voltar, lembrem que estamos no Brasil, onde a justiça é lenta, pois com batalhas jurídicas e embargos eles poderão governar sob liminar até fim do mandato, enquanto isso mais dinheiro é envolvido no processo e Valença cada vez mais se afundando.

09 nov, 2014 Responder