Portarias impõem regras para arrastões, comícios e bandeiras
A Justiça Eleitoral deu um prazo de 48 horas para que as coligações de Valença regulamentem as publicidades feitas em bandeiras espalhadas por toda a cidade. Pela Portaria nº 06, as coligações estão proibidas de fazerem propagandas eleitorais em bandeiras cujas mesmas não contenham o CNPJ do contratante pelos serviços, CNPJ ou CPF de quem as confeccionou, tiragem, denominação da coligação, e legenda de todos os partidos que integram.
As bandeiras viraram uma febre em Valença e vem servindo para demarcar terreno eleitoral entre seus simpatizantes a disputa também vem agredindo o meio ambiente com a retirada de bambus para o hasteamento nas residências. A decisão da Justiça Eleitoral apesar de parecer rígida demais, obedece a Legislação Eleitoral e já é empregada nos cartazes, santinhos e adesivos etc.
Outra portaria assinada pelo juiz eleitoral em consonância com o Ministério Publico proíbe a realização de carreatas, arrastões e caminhadas ou qualquer evento que envolva a ocupação de vias publicas sem antes ser comunicada a 2ª CIA/4º BPM, no prazo de 48 horas. A comunicação servirá para que a policia se prepare para dar segurança ao evento. Nas duas portarias a Justiça Eleitoral determina que as policias civis e militares se responsabilizem pela fiscalização.
A Portaria 07 mal começou a vigorar e já foi desrespeitada com a realização de arrastões na noite desta terça-feira (11) em Valença. Resta saber se a desobediência irá continuar em detrimento as decisões tomadas pela Justiça Eleitoral nas três cidades que compõe a 18ª Zona Eleitoral.