Valença do Piauí, 16 de abr, 2024

Prefeito divulga dados de pesquisa não registrada. Ouça

juiz eleitoral Dr. José Osvaldo de Sousa

O prefeito de Valença, Francisco Alcântara em entrevista ao Programa Primeira Pagina da radio comunitária FM Cidade, na manha desta quarta-feira, 28 de março divulgou dois dados de uma pesquisa supostamente feita pelo deputado federal Marllos Sampaio.

Na entrevista, o prefeito foi perguntado sobre as criticas que a administração vem recebendo dos meios de comunicação. O prefeito disse que não iria comentar, pois a resposta quem daria era o povo e aproveitou para informar os números da pesquisa.

“Eu tive a felicidade, inclusive o irmão do Dr. Jarbas mim disse que saiu outra pesquisa feita aqui, que não foi publicada do deputado Marllos, que eu estou com 80% de popularidade o próprio deputado disse isso e 56% votam em meu candidato” disse.

O portalv1 consultou o site do TRE-PI e não encontrou essa pesquisa citada pelo prefeito Alcântara. Falamos com a assessoria do deputado Marllos Sampaio que confirmou a realização de um levantamento aqui em Valença, mas que ainda não foi concluído.

A assessoria não soube informar se o levantamento foi registrado ou se é apenas para avaliação interna. A divulgação de pesquisa não registrada implica em sanções para os autores e para o meio de comunicação. O portalv1 não conseguiu localizar o juiz eleitoral Dr. José Osvaldo para comentar a divulgação.

O que diz a Lei nº 5.504/97

Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

I – quem contratou a pesquisa;

II – valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

III – metodologia e período de realização da pesquisa;

IV – plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro;

V – sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

VI – questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

VII – o nome de quem pagou pela realização do trabalho.

§ lº As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.

§ 2o  A Justiça Eleitoral afixará no prazo de vinte e quatro horas, no local de costume, bem como divulgará em seu sítio na internet, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias.

§ 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

§ 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

§ 1º Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas de opinião relativas às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos respondentes.

§ 2º O não-cumprimento do disposto neste artigo ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.

§ 3º A comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita os responsáveis às penas mencionadas no parágrafo anterior, sem prejuízo da obrigatoriedade da veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado.

Art. 35. Pelos crimes definidos nos arts. 33, § 4º e 34, §§ 2º e 3º, podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.

Ouça a entrevista do prefeito na manha desta quarta-feira

4 Comentários

Daniel Sousa

É Dr. esse desespero vai acabar dando em coisa desagradável para o Sr. rsrsrsrsr 80% de aprovação nem o lula conseguiu.

28 mar, 2012 Responder

Samara Freitas

É muita coisa em uma só entrevista o prefeito que foi informado pelo irmão do Jarbas sobre os números de uma pesquisa feita pelo marllos. O prefeito ta sendo entrevistado pelo eberson e chama de welton . para aceitar essa entrevista só a radio sendo mesmo do genro do prefeito.

28 mar, 2012 Responder

Pedro Sousa

Se não denunciar o prefeito e a radio esses episódios serão constantes na eleição.

29 mar, 2012 Responder

Fatima Barroso

enquanto tiver pessoas assim no poder,sem
compromisso c as mazelas do povo ficaremos
assim no meio de um atacando o outro..precisamos de pessoas séria p cuidar do nosso
dinheiro,afinal pagamos bem e nada é feito p melhorar..cada um q chega só pensam em …imaginem o q quiser,valença já era um planejamento melhor..mais tá dificil.não venda seu voto
p uma dentadura ou p comida…ACORDA POVO.

31 mar, 2012 Responder