Valença do Piauí, 19 de abr, 2024

Prefeitos indicam parentes para secretários

Em muitas prefeituras do Piauí, os governos municipais estão sendo formados com membros da família do próprio prefeito. A indicação de parentes, mesmo em primeiro grau, como é o caso de pais, irmãos e filhos, para o cargo de secretário, por exemplo, não implica em desobediência à Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe Nepotismo em até terceiro grau nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Na cidade de Parnaíba, a maior do Piauí, o prefeito reeleito José Hamilton Furtado Castelo Branco (PTB), nomeou o irmão Paulo Henrique Castelo Branco para a secretaria de Infra-Estrutura.

Em Floriano, dos 14 nomes anunciados pelo prefeito Joel Rodrigues (PTB) para compor seu secretariado, três são irmãos do gestor. Os irmãos de Joel Rodrigues que vão integrar o primeiro escalão são: Joilson Rodrigues, que assumirá a Ouvidoria Municipal; Hilda Rodrigues da Silva Cruz, que ficou com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e Josélia Rodrigues, que permanecerá na Secretaria de Finanças. Em Teresina, o prefeito Sílvio Mendes (PSDB) manteve seu tio, Felipe Mendes como secretário de Finanças, cargo que ocupa desde o primeiro mandato de Sílvio.

A equipe do prefeito de Parnaíba, José Hamilton não apresentou muitas novidades, mas ele já anunciou uma reforma do secretariado para acontecer no começo de março, até quando deverão ser implantadas uma série de alterações na estrutura administrativa. A Súmula Vinculante 13, conhecida como Súmula do Nepotismo foi aprovada em agosto de 2008. A súmula deverá ser seguida por todos os órgão públicos, ela proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público. A Corte do STF também vedou o nepotismo cruzado, ou seja, quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficaram de fora do alcance da súmula os cargos exercidos por agentes políticos. Agora será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.

Fonte: Diário do Povo

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