Valença do Piauí, 05 de dez, 2024

Procurador de Justiça Dr. Antônio Linhares pede o afastamento do Presidente da Câmara de Pimenteiras

O procurador de Justiça Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares solicitou à Justiça o afastamento do presidente da Câmara de Vereadores de Pimenteiras, José de Oliveira Neto (Zé Ota), por supostas irregularidades na contratação por parte do presidente da empresa do irmão e da cunhada, que também é vereadora, sem licitação, para o abastecimento de combustível da Casa Legislativa, assim como a celebração de contrato para aquisição de automóvel para a Câmara Municipal com dispensa de licitação de forma irregular e  a contratação do motorista sem concurso público com remuneração exorbitante e infrações eleitorais.

O parecer é do dia 16 de maio de 2024 e a denúncia foi formulada pelo ex-prefeito de Pimenteiras Nonato Marreiros.  

Em sua defesa, o presidente afirmou que houve o distrato do contrato de fornecimento de combustíveis; que a contratação fora feito dentro dos limites para a dispensa de licitação, que só após a contratação o valor foi atualizado/majorado; que não havia outros postos no município interessados em participar da licitação; que, para a aquisição do veículo, foram realizados dois pregões presenciais, ambos desertos, motivo pelo qual houve a dispensa da licitação; que a contratação do motorista se deu por meio de contrato de experiência, por um ano, com posterior aumento salarial para valores praticados no mercado.

As informações, no entanto, não convenceram o procurador, que opinou pelo afastamento do presidente da Câmara ressaltando e o mesmo poderá permanecer como vereador:  

“Assim, diante da necessidade de ser mantida a higidez na apuração das discutidas irregularidades, bem como demonstrada a presença dos requisitos legais autorizadores da tutela de urgência, o afastamento do agravado da Presidência da Câmara de Vereadores do município de Pimenteiras revela-se adequado e necessário, até que sejam integralmente apuradas as condutas apontadas como ilícitas”.

“Ressalto que o referido afastamento, como medida cautelar para resguardar a isenta produção das provas, deve ser adstrito à presidência da Câmara Municipal, de modo que poderá o requerido continuar a exercer o seu cargo e funções de vereador, sem exercer, concomitantemente, a presidência daquela Casa Legislativa”.

“Por todo o exposto, opina o Ministério Público Superior pelo conhecimento e provimento do presente agravo de instrumento, para que seja reformada a decisão recorrida, e determinado o afastamento cautelar do agravado da função de Presidente da Câmara Municipal de Pimenteiras, sem prejuízo da remuneração e do exercício do mandato eletivo de vereador, até que sobrevenha decisão ulterior e definitiva nos autos” decidiu. Acesse o parecer aqui

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