Projeto de Lei visa garantir direitos de garis em Valença

A vereadora Edilsa do Vale está preocupada com a falta de proteção dos trabalhadores da limpeza publica em Valença. Para isso a parlamentar entrou com um projeto de lei que obriga o fornecimento sem custos para os trabalhadores roupas adequadas, luvas de algodão para os varredores e de borrachas para os que atual nos caminhões e no carro coletor, calçados de segurança com biqueira de borracha e solado antiderrapante para os varredores, boné, protetor solar, mascara semi-facial filtrante e coletes refletivos.
Pelo projeto, a empresa que presta esse serviço em Valença terá o prazo de 90 dias após a aprovação do projeto para se adequar as normas. A vereadora justifica seu projeto afirmando que os trabalhadores estão expostos diariamente a todos os tipos de perigos e que é preciso que a prefeitura municipal proteja esses trabalhadores exigindo da prestadora de serviço que adquira esses equipamentos para a segurança e proteção dos garis. Ela pediu que os trabalhadores da limpeza sejam também estimulados a cuidar da saúde através de exames periódicos. O projeto de lei foi encaminhados para as comissões do Legislativo Municipal.
Daniel Sousa
Parabéns vereadora, isso é muito importante pq tinha uma vizinha que trabalhava varrendo a rua e a coitadinha passava uma precisão da p… pq só ganhava 250 reais, mas ela dizia que assinava como se ganhasse um salario.
VICENTE IZIDORIO SOARES
Nobre vereadora, os garis não necessitam de projeto de lei municipal para a garantia do seus direito. O que eles precisam é do cumprimento das normas já existente.
Os trabalhadores em atividades insalubres, no coso os garis, são normatizado pela NR-15 que determina que seja pago aos trabalhadores que exerça atividades de coleta de resíduos limpeza de banheiros etc. O pagamento deve ser aplicado de acordo com o grau da insalubridade que é: mínimo 10% médio 20% e Maximo de 40%.
O fornecimento de EPI,s e de responsabilida do empregador, e tem que ser fornecido gratuitamente conforme determina a norma regulamentadora 06. Para a execução da NR 06 deve ser consultado um tec de segurança que ira orientar o EPI (equipamento de proteção individual).adequado para cada atividade.
Caatinginha da Silva Morto
Parabéns a nobre vereadora pela iniciativa. Ressalto que é preciso abrir a CPI do lixo, para fiscalizar, bem afundo, os salários pagos a estes brilhantes trabalhadores. Tenho certeza que a denúncia aqui alancada pelo relato do Sr. Danial Sousa, tem uma verdade sobria.
VICENTE IZIDORIO SOARES
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – NR 6
O emprego do Equipamento Individual é uma determinação legal, contida na Norma
Regulamentadora n.º 6 da Portaria MTb 3214/78, que visa disciplinar as condições em que o
mesmo deve ser empregado na proteção do trabalhador.
O empregador assume a obrigatoriedade de fornecer gratuitamente, sem nenhum ônus
para o trabalhador, o EPI adequado para a tarefa a ser executada, como meio de neutralizar
agentes físicos, químicos ou biológicos, nocivos a saúde do indivíduo.
Por outro lado, o empregado está obrigado a usar o EPI fornecido pela empresa de modo
adequado e exclusivamente para o fim a que se destina, sendo a recusa ao uso do mesmo
considerada infração que pode ser punida, na forma da legislação, até mesma dispensa por justa
causa do empregado faltoso.
Nenhum EPI poderá ser comercializado e/ou adquirido sem que possua o “Certificado
de Aprovação” (C.A.), o qual atesta haver sido o equipamento aprovado pela autoridade
competente apto para o fim a que se destina (expedido pelo MTA – Ministério do Trabalho e
Administração).
VICENTE IZIDORIO SOARES
15.1 Objetivos
15.1.1 Este regulamento e seus respectivos anexos definem diretrizes e critérios para a
caracterização e controle dos riscos visando à prevenção de danos ou agravos à saúde dos
trabalhadores.
15.1.2 Estabelece Valores de Referência de Exposição Ocupacional – VRO a serem utilizados
como um dos indicadores na avaliação e prevenção dos riscos e, subsidiariamente, para
caracterização de condições de trabalho insalubres com a finalidade de pagamento de
adicionais de remuneração, na forma da lei.
15.1.2.1 Os Valores de Referência Ocupacional (VRO) equivalem aos Limites de Tolerância
(LT) previstos no Capítulo V, Título II da CLT e demais regulamentos deste Ministério do
Trabalho e Emprego.
15.2 Responsabilidades
15.2.1 O empregador deve adotar todos os meios técnicos, organizacionais e administrativos
para identificar, avaliar, eliminar ou reduzir os riscos gerados pelas atividades e condições de
trabalho de forma a prevenir efeitos adversos à saúde dos trabalhadores.
15.2.1.1 Os empregadores devem garantir o controle dos riscos à saúde ainda na fase de