R$ 66.300,00 aos Cofres Públicos.
A juíza federal Maria da Penha Fontenele, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí, condenou a ex-prefeita pela não prestação de contas ao Tribunal de Contas da União de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a serem aplicados naquele município.
Além do ressarcimento integral dos recursos do Convênio nº 40.930/1998, a ex-prefeita teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença; ficou proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos e foi condenada, também, ao pagamento de uma multa civil no valor de R$ 6.600,00.
Outras seis ações movidas pelo Ministério Público Federal contra a ex-prefeita tramitam na Seção Judiciária do Estado do Piauí: três ações de improbidade e três ações por crime funcional. Dentre as irregularidades apontadas pelo MPF estão: omissão de prestar contas do convênio n°3405 firmado com a Fundação Nacional de Saúde (FNS) e irregularidades na execução do convênio n° 377/95 firmado com o FNDE.