Valença do Piauí, 18 de maio, 2024

TSE cassa chapa do PL de Teresina por fraude à cota de gênero e vereador Leonardo perde mandato

A ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a cassação da chapa do Partido Liberal (PL) eleita no pleito de 2020 para a Câmara Municipal de Teresina por fraude à cota de gênero. Com a decisão, o único vereador eleito, Leonardo Eulálio, perde o mandato. Os suplentes também perdem a condição e os votos na chapa são considerados nulos.

O Cidadeverde.com entrou em contato com Leonardo Eulálio, que também é presidente do diretório municipal do PL, mas não teve resposta. O espaço está aberto para esclarecimentos.

A decisão da magistrada se dá após ação impetrada pelo partido Progressistas (PP) e pela suplente de vereadora Graça Amorim, que apontou um suposto uso de candidaturas “laranjas” pelo Partido Liberal para burlar a cota de gênero.

A advogada Geórgia Nunes, uma das representantes do PP e de Graça Amorim na ação, explicou ao Cidadeverde.com que apesar da possibilidade de recurso, o cumprimento da decisão deve ser imediato. “Esse entendimento já está pacificado, por conta de outros casos semelhantes já julgados”, disse.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) já foi notificado sobre a decisão da ministra do TSE e determinou o cumprimento à 1ª zona da Justiça Eleitoral de Teresina, que fará o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e comunicará a Câmara de Vereadores da capital. Com o recálculo, a então suplente pelo Progressistas, Graça Amorim, que foi a autora da ação, deve assumir a cadeira.

Em maio de 2022, o juiz Dioclécio Sousa da Silva, da 1ª zona da Justiça Eleitoral, considerou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo impetrada pelo PP, e determinou a cassação da chapa. O partido recorreu da decisão ao TRE, que reformou a sentença e manteve o mandato do PL.

Entenda o caso

O Progressistas entrou com ação em que aponta que as candidaturas ao cargo de vereadora do PL de Kátia D’Angela Silva Morais, Sônia Raquel Alves da Silva e Jacira Gonçalves Rodrigues burlaram a cota de gênero. A ação apontou que Sônia e Jacira não tiveram nenhum voto, e que Jacira teve apenas um, e que movimentaram poucos recursos em comparação à média, o que apontaria que elas não fizeram campanha eleitoral.

Ao TRE, as candidatas negaram que se tratassem de candidaturas laranjas, mas que desistiram da disputa: Jacira teria feito encaminhamento de pedido formal de renúncia na véspera do pleito, apontando discordância do marido com a candidatura; Sônia teria citado a ocorrência da morte de seu filho; e Kátia apontou desistência tácita, devido ao agravamento do seu quadro de saúde de hipertensão, o que a teria afastado das atividades por 30 dias.

A magistrada da corte superior de Justiça citou que as justificativas não invalidam os argumentos que pedem a cassação, uma vez que, no caso da morte do filho de Sônia, o fato ocorreu três meses antes do registro de candidatura; e que no caso de Kátia, o problema da hipertensão não justificaria o fim da campanha que poderia ser feito por meio das redes sociais, o que foi muito utilizado em 2020; e que no caso de Jacira, o pedido de desistência ocorreu às vésperas do pleito, o que demonstraria “que nunca houve o real intuito de participação da disputa eleitoral”, segundo a magistrada.

 Em resposta à decisão do juiz de primeira instância, o vereador Leonardo Eulálio disse que não praticou qualquer ato irregular e que as candidaturas apontadas como laranjas apresentaram suas defesas.

Fonte: cidadeverde

0 Comentário